Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

PORTARIA Nº35/2022

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art.1º – Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090.1.00079/16-7 páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 03/08/2018, em nome do Sr.Manuel Aparecido Bernardo Ferreira anterior a posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.985 dias líquidos, correspondentes 08 (oito), 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias, prestados na seguinte empresa:

Período

Órgão

Dias Líquidos

03/03/1980 a 23/03/1983

Município de Guaira

03 anos, 00 mês e 21 dias

02/02/1984 a 31/01/1988

Município de Guaira

03 anos, 11 meses e 29 dias

02/02/1989 a 16/03/1990

Acilene Vieira de Souza

01 ano, 01 mês e 15 dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 08 de agosto de 2022.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV