Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 040/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 040/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO VEÍCULO DE USO ADMINISTRATIVO DO CISOMT.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 20, XV, do Estatuto Social,

Considerando os apontamentos feitos pelo Promotoria de Justiça da comarca de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, nos autos do SIMP nº 000522-084/2022, no sentido de ter ocorrido falha de controle de veículo destinado ao uso administrativo do CISOMT,

Considerando os termos do depoimento do presidente do CISOMT junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no qual se comprometeu, após ter tomado conhecimento da citada irregularidade, em fortalecer o controle de uso adequado do mencionado veículo,

Resolve,

ARTIGO 1º - Fica reiterada a determinação verbal para que o veículo Toyota SW4, de uso administrativo do CISOMT, permaneça no pátio da sede administrativa do consórcio público enquanto não estiver em uso.

PARÁGRAFO ÚNICO. De modo algum o veículo citado no caput deste artigo poderá ser utilizado para uso particular de nenhum agente público vinculado ao CISOMT, tampouco de nenhuma pessoa.

ARTIGO 2º - Fica determinado que o diário de bordo do veículo Toyota SW4, de uso administrativo do CISOMT, seja atualizado diariamente e, também, que o bem seja identificado com o logotipo da instituição pública, fazendo constar, ainda, os termos “uso exclusivo em serviço”.

ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, aos 08 de agosto de 2022.

MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA

Presidente CISOMT