Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

Termo de Cooperação Técnica 001/2022

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2022.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, CNPJ nº 01.327.030/0001-70, sediada na Av. Ludovico da Riva Neto, nº 206, Bairro Bom Jesus, Apiacás, Mato Grosso, CEP 78.595-000, neste ato representado pelo Presidente, Sr. LEILSON BALDUINO FEITOSA, brasileiro, solteiro, garimpeiro, inscrito no RG sob nº 1.548.650-8 SSP/MT e no CPF sob n° 934.465.191-49, denominada CEDENTE, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, CNPJ nº 01.321.850/0001-54, sediada na Av. Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás, Mato Grosso, CEP 78.595-000, neste ato representada pelo prefeito, Sr. JULIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no RG sob nº 0.830.311-8 SESP/MT e no CPF sob nº 785.730.501-44, denominada CESSIONÁRIA, e tendo entre si justo e avençado celebram, com fundamento na Lei Complementar nº 010 de 25 de Março de 2008, o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Cooperação Técnica em regime de parceria entre a Câmara Municipal de Apiacás e Prefeitura Municipal de Apiacás, tem como objetivo a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor Público estável da Câmara Municipal de Apiacás reis pereira, matrícula nº 004, para ocupação de cargo comissionado.

1.2 – A celebração do presente Termo se efetivará mediante a utilização do labor do servidor ora cedido, pelo parâmetro de equivalência da carga horária do servidor público do município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Da Câmara Municipal de Apiacás;

2.1.1 – Ceder o servidor referente ao cargo e quantitativo especificado em portaria;

2.1.2 – Na necessidade do retorno do servidor, deverá ser comunicado sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.1.3 – O servidor cedido na forma deste Termo de Cooperação Técnica permanecerá vinculado à Câmara Municipal de Apiacás e ao cargo de origem;

2.2 Da Prefeitura Municipal de Apiacás;

2.2.1 – Arcar com os encargos sociais do servidor cedido sem ônus de qualquer natureza para a Câmara Municipal de Apiacás, e sem que a atuação implique em qualquer vínculo de natureza trabalhista ou funcional, sendo vedada a compensação de eventuais débitos do Município referente à contribuição previdenciária;

2.2.2 – Efetuar o pagamento da remuneração do servidor colocado à disposição, durante a vigência deste Termo de Convênio;

2.2.3 – A remuneração a que se refere o item anterior compreende o vencimento relativo ao cargo que será ocupado pelo servidor no quadro do Município.

2.2.4 – Caso haja necessidade de deslocamento do servidor para treinamento ou reunião de serviço, as despesas correrão por conta da Prefeitura Municipal de Apiacás;

2.2.5 – Conceder à época devida, as férias a que fizer jus o servidor municipal, em conformidade com o cronograma estabelecido pelo Município;

2.2.6 – Encaminhar ao departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Apiacás, todas as concessões e ocorrências da vida funcional do servidor ora cedido, bem como relatório mensal da frequência do servidor, até o 5º dia útil de cada mês, para fins de registros no prontuário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses ininterruptos, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes.

CLÁSULA QUARTA – DOS RECURSOS

4.1 – Para atender as despesas deste Termo, deverão ser utilizados os recursos provenientes dos setores onde se encontra lotado a servidor ora cedido.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO

5.1 – O presente Termo de Cooperação poderá ser extinto amigavelmente por acordo entre as partes, com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou ainda por falta de qualquer das partes cooperadas, se a mesma descumprir qualquer cláusula deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 – Qualquer alteração de forma, neste instrumento, que se fizer necessária, poderá ser determinada por meio de Termo Aditivo, inclusive quanto à prorrogação do respectivo prazo, desde que acordados entre os convenentes e solicitado até no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

7.1 – Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos de comum acordo e no que couber na Lei Complementar nº 010, de 25 de Março de 2008.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA OU RECISÃO

8.1 – Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, bastando comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O servidor ora cedido, além das normas gerais pertinentes ao seu cargo, estará sujeito ao regulamento interno do órgão requisitante, onde irá prestar serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PÚBLICAÇÃO

10.1 – A eficácia do presente termo fica condicionada a publicação do extrato do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Apiacás, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo.

Assim, perante as testemunhas signatárias, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se às partes a cumprirem o presente, tão inteira e fielmente como nele se contém, em todas as cláusulas e condições, por si e sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso em juízo ou fora dele.

Apiacás/MT, 08 de agosto de 2022.

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LEILSON BALDUINO FEITOS

Presidente

Câmara Municipal de Apiacás

Cedente

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JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Apiacás

Cessionário

Testemunhas:

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Alciene da Silva Demetrio Marcia Freieslebem

CPF: 012.149.551-50 CPF: 538.025.191.91