Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​PORTARIA N. 445/2022

PORTARIA N. 445 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da Lei Complementar 157/2016 e Lei Ordinária 1696/2021, bem como Comunicação Interna 1588/Smec/2022;

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder a partir de 01/08/2022 para os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de MERENDEIRA lotados na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura o adicional de INSALUBRIDADE de 10% (dez por cento) sob o salário inicial da carreira,

Daniele Jaqueline de Oliveira

Elda Santos de Aguiar Silva

Eliane Maria Vieira Freitas

Igor Otávio Dalmoro

Ivonete Frutuoso Dias

Jackeline Rodrigues da Silva Claro

Joana Darc Lopes Viana

Luciene Gonzaga de Sena

Marines Rodrigues Gonçalves Madalena

Natalia da Silva Rosa

Nayara Andrade Pereira

Patricia Lima de Moura

Thais Cristina Pereira Torres

Vanuza Brito da Silva

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 08 de agosto 2022.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl