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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1.709/2022 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DESTINADAS A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS E RODOVIA VICINAL NÃO PAVIMENTADA – MT 448, SENDO RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1° - Inclui crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 4.502.482,33 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), para atender a Execuçãode Drenagem e Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas mediante Convênio nº 1247/2022 – processo nº 320122/2022; Convênio nº 2042/2022 - Processo nº PRO 2022/01271e Rodovia Vicinal não pavimentada – MT 448 – Convênio nº 1188/2022 – Processo nº - PRO 2022/04915, à seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:
05 – Sec. Municipal de Infraestrutura
05.001 – Depto de Infraestrutura
05.001.15 – Infraestrutura
05.001.15.451 –Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0008– Cidade Atrativa
05.001.15.451.0008.1144 – Drenagem de Aguas pluviais e pavimentação Asfaltica
449051.00 –f.1701.0000-...........................................................R$ 2.902.482,33
05 – Sec. Municipal de Infraestrutura
05.002 – Divisão de Infraestrutura e transporte
05.002.26 – Transporte
05.002.26.782 –Transporte Rodoviário
05.002.26.782.0006– Caminhos Sustentáveis
05.002.26.782.0006.1073 – Pavimentação Asfaltica de Estradas Vicinais
449051.00 –f.1701.0000-...........................................................R$ 1.600.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação com base nos recursos advindos das Transferências de Convênio, firmados entre o município e a SINFRA, mediante convênios citados no art. 1º, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 27 de julho de 2022.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal