Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​DECRETO Nº 56/2022

SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1.710/2022 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DESTINADAS A AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM RECURSOS ADVINDOS DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1° - Inclui crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a aquisição de Implementos Agrícolas com recursos advindos de convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF, à seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:

06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDENCO)

06.001 – Depto. de Agricultura e Pecuária

06.001.20 – Agricultura

06.001.20.606 – Extensão Rural

06.001.20.606.0005– Atividade Rural Sustentável

06.001.20.606.0005.1054 – Aquisição de Veículos, Equiptos e Implementos

449052.00 –f.1701.0000- ...........................................................R$ 120.000,00

Art. 2º. Para fazer face ao Crédito autorizado, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação com base nos recursos advindos das Transferências de Convênio firmado entre o município e a SEAF, mediante convênio nº 0966-2022, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 27 de julho de 2022.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal