Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa J. T. FERREIRA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 43.766.097/0001-50, com sede na Avenida Jatobá, nº 81, Centro, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 99724-5949, neste ato representada pela Sra. JANAÍNA TELES FERREIRA,portadora do RG 1706316-7 SESP/MT e CPF nº. 031.325.201-79, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação total o“CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS, AUXILIOS CIRÚRGICOS PARA SOBREAVISO E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0148/2021 do respectivo Credenciamento nº 09/2021.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Termo de Rescisão de Contrato:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
24/02/2022 | 2455/2022 | R$ 53.187,50 | J. T. FERREIRA LTDA | Secretaria Municipal de Saúde |
24/02/2022 | 2456/2022 | R$ 36.483,75 | J. T. FERREIRA LTDA | Secretaria Municipal de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função das Notas de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 05 de agosto de 2022.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal