Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2022

Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa J. T. FERREIRA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 43.766.097/0001-50, com sede na Avenida Jatobá, nº 81, Centro, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 99724-5949, neste ato representada pela Sra. JANAÍNA TELES FERREIRA,portadora do RG 1706316-7 SESP/MT e CPF nº. 031.325.201-79, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação total oCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS, AUXILIOS CIRÚRGICOS PARA SOBREAVISO E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0148/2021 do respectivo Credenciamento nº 09/2021.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Termo de Rescisão de Contrato:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

24/02/2022

2455/2022

R$ 53.187,50

J. T. FERREIRA LTDA

Secretaria Municipal de Saúde

24/02/2022

2456/2022

R$ 36.483,75

J. T. FERREIRA LTDA

Secretaria Municipal de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função das Notas de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 05 de agosto de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal