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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, situado na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro em Feliz Natal/MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste município, doravante denominado, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso - LIMMT, sociedade civil de natureza esportiva, de competição, recreação e cultural, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 13.788.292/0001-10, com sede na Rua Teles Pires, nº 1207, setor Sul, cidade de Colider-MT, CEP 78.500-000, neste ato representada por seu presidente Sr. FÁBIO DA SILVA FURLAMETO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 487941391-72, portador do RG nº 836.198 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Teles Pires, nº 1207, setor Sul, cidade de Colider-MT, CEP 78.500-000, doravante denominado de “ENTIDADE BENEFICIÁRIA”, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear parcialmente, a realização da etapa do circuito mato-grossense de motocross 2022 em Feliz Natal – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor total do presente Termo de Fomento será de R$ 48.100,00 (Quarenta e oito mil e cem reais), a serem repassados em uma única parcela.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 783/2021, cuja previsão é a seguinte:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
0400500 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0008 – PROMOÇÃO A CULTURA E TURISMO
1011 – CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO/EQUIPAMENTOS ESPAÇOS CULTURAIS
4490510000 - Obras e Instalações
1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas é até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento do presente recurso financeiro, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 834/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS
O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO
7.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de Sociedade Civil;
d) não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.
e) receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado
7.2 - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.
e) manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 05 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA - PREFEITO MUNICIPAL
LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO
DE MATO GROSSO – LIMMT - ENTIDADE BENEFICIÁRIA
FÁBIO DA SILVA FURLAMETO - PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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