Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

LEI Nº 1020/2022 ISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ORÇAMENTÁRIOS

LEI Nº 1020/2022

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ORÇAMENTÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Especial, no valor de R$ 252.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e dois Mil Reais), a ser consignado na nova Dotação Orçamentária que segue:

Órgão

05 – Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

301 – Atenção Básica

Programa

0010 – Atenção Básica a Todos

Proj. /Ativ.

2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.

Elemento

3390400000 – Serviços de Tecnologia da Informação

Valor R$

252.000,00

Fonte

1.600.3110000 (Transf.Fundo/Fundo-Recurs.SUS/Gov.Federal/Bl.Manut.ASPS).

Artigo 2 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.298.000,00 (Dois Milhões, Duzentos e Noventa e Oito Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

05 – Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

301 – Atenção Básica

Programa

0010 – Atenção Básica a Todos

Proj. /Ativ.

2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.

Elemento

3390300000 – Material de Consumo (399)

Valor R$

650.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Valor R$

138.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS)

Elemento

3390360000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (400)

Valor R$

250.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Valor R$

85.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS)

Elemento

3390390000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (401)

Valor R$

250.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Valor R$

125.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS)

Proj. /Ativ.

1094 – Reforma dos PSFI, PSFII, PSF BURITIS.

Elemento

4490510000 – Obras e Instalações (370)

Valor R$

100.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Valor R$

200.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS)

Proj. /Ativ.

2084 – Manutenção e Funcionamento das Atividades do Hospital Municipal.

Sub-Função

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 – Rede Hospitalar

Elemento

3390300000 – Material de Consumo (455)

Valor R$

100.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Elemento

3390360000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (457)

Valor R$

97.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Elemento

3390390000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (458)

Valor R$

30.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Elemento

3390470000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (459)

Valor R$

23.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Elemento

3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (451)

Valor R$

250.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual).

Artigo 3 – Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 252.000,00, decorrente do Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, concedido pela União Federal, no valor total de R$ 350.000,00, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 854/2022-GM/MS.

Artigo 4 – Para amparar o Crédito aberto no artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor total de R$ 2.298.000,00(Dois Milhões, Duzentos e Noventa e Oito Reais), decorrente do Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, concedido pela União Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portarias: 854/2022-GM/MS (R$ 98.000,00-Emenda Parlamentar 23760001, do Dep. Federal JAYME CAMPOS, R$ 300.000,00-Emenda Parlamentar 40610009, da Dep. Federal ROSA NEIDE); 1686/2022-GM/MS (R$ 150.000,00-Emenda de Relator 81000312, RELATORIA GERAL); e, R$ 1.750.000,00 de Repasses do Governo de Mato Grosso, através do Fundo de Saúde, a saber: R$ 500.000,00 do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Saúde (Portaria 133/2022-GBSES); R$ 1.000.000,00 do Cofinanciamento Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade (Termo de Compromisso 543/2022-SES/MT); R$ 100.000,00 do Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (Termo de Compromisso 340/2022-FES/MT, Emenda Parlamentar 51 do Deputado Estadual: SEBASTIAO REZENDE); R$ 150.000,00 do Incremento de Custeio para a Saúde (Termo de Compromisso 112/2022-FES/MT, Emenda Parlamentar 251 do Deputado Estadual: THIAGO SILVA.)

Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 947/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).

Artigo 6 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto alegre do Norte – MT, em 05 de Agosto de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL