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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
LEI Nº 1020/2022
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ORÇAMENTÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Especial, no valor de R$ 252.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e dois Mil Reais), a ser consignado na nova Dotação Orçamentária que segue:
Órgão | 05 – Secretaria de Saúde |
Unid. Orç. | 002 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-Função | 301 – Atenção Básica |
Programa | 0010 – Atenção Básica a Todos |
Proj. /Ativ. | 2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica. |
Elemento | 3390400000 – Serviços de Tecnologia da Informação |
Valor R$ | 252.000,00 |
Fonte | 1.600.3110000 (Transf.Fundo/Fundo-Recurs.SUS/Gov.Federal/Bl.Manut.ASPS). |
Artigo 2 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.298.000,00 (Dois Milhões, Duzentos e Noventa e Oito Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | 05 – Secretaria de Saúde |
Unid. Orç. | 002 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 - Saúde |
Sub-Função | 301 – Atenção Básica |
Programa | 0010 – Atenção Básica a Todos |
Proj. /Ativ. | 2074 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica. |
Elemento | 3390300000 – Material de Consumo (399) |
Valor R$ | 650.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Valor R$ | 138.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS) |
Elemento | 3390360000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (400) |
Valor R$ | 250.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Valor R$ | 85.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS) |
Elemento | 3390390000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (401) |
Valor R$ | 250.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Valor R$ | 125.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS) |
Proj. /Ativ. | 1094 – Reforma dos PSFI, PSFII, PSF BURITIS. |
Elemento | 4490510000 – Obras e Instalações (370) |
Valor R$ | 100.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Valor R$ | 200.000,00(1.600.3110000-Transf.Fund/Fund-Rec.SUS/Gov.Federal/Bl.Man.ASPS) |
Proj. /Ativ. | 2084 – Manutenção e Funcionamento das Atividades do Hospital Municipal. |
Sub-Função | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0011 – Rede Hospitalar |
Elemento | 3390300000 – Material de Consumo (455) |
Valor R$ | 100.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Elemento | 3390360000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (457) |
Valor R$ | 97.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Elemento | 3390390000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (458) |
Valor R$ | 30.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Elemento | 3390470000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (459) |
Valor R$ | 23.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Elemento | 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (451) |
Valor R$ | 250.000,00 (1.621.0000000-Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS proven. Gov.Estadual). |
Artigo 3 – Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 252.000,00, decorrente do Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, concedido pela União Federal, no valor total de R$ 350.000,00, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 854/2022-GM/MS.
Artigo 4 – Para amparar o Crédito aberto no artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor total de R$ 2.298.000,00(Dois Milhões, Duzentos e Noventa e Oito Reais), decorrente do Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, concedido pela União Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portarias: 854/2022-GM/MS (R$ 98.000,00-Emenda Parlamentar 23760001, do Dep. Federal JAYME CAMPOS, R$ 300.000,00-Emenda Parlamentar 40610009, da Dep. Federal ROSA NEIDE); 1686/2022-GM/MS (R$ 150.000,00-Emenda de Relator 81000312, RELATORIA GERAL); e, R$ 1.750.000,00 de Repasses do Governo de Mato Grosso, através do Fundo de Saúde, a saber: R$ 500.000,00 do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Saúde (Portaria 133/2022-GBSES); R$ 1.000.000,00 do Cofinanciamento Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade (Termo de Compromisso 543/2022-SES/MT); R$ 100.000,00 do Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (Termo de Compromisso 340/2022-FES/MT, Emenda Parlamentar 51 do Deputado Estadual: SEBASTIAO REZENDE); R$ 150.000,00 do Incremento de Custeio para a Saúde (Termo de Compromisso 112/2022-FES/MT, Emenda Parlamentar 251 do Deputado Estadual: THIAGO SILVA.)
Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 947/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).
Artigo 6 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, em 05 de Agosto de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL