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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Rotary Club de Pedra Preta, e dá outras providências;
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à “ROTARY CLUB DE PEDRA PRETA-MT” sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.449.381/0001-89 com sede Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, S/N, CEP 78795-000, Pedra Preta-MT, em parcela única, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Parágrafo único: O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, para a aquisição de aparelhos e equipamentos destinados a compor o Banco Ortopédico mantido pela entidade a ser beneficiada, tais como:
I. Cadeiras de rodas;
II. Cadeiras de banho,
III. Bengalas;
IV. Andadores;
V. Muletas;
VI. Outros itens ortopédicos destinados a utilização por pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida.
Art. 2º O Rotary Club de Pedra Preta fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do recebimento do auxílio financeiro de que trata esta lei, sobre a totalidade dos recursos recebidos.
Parágrafo Único: A prestação de contas de que trata este artigo deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem a aquisição das máquinas, equipamentos e ou insumos a que se refere o parágrafo único do artigo 1° desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.001.08.244.0010.2.101.3.3.50.40.00.0 – Subvenções Sociais
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.
NELSON ANTONIO ORLATOPrefeito Municipal