Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI Nº 1.391/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ROTARY CLUB DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Rotary Club de Pedra Preta, e dá outras providências;

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à “ROTARY CLUB DE PEDRA PRETA-MT” sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.449.381/0001-89 com sede Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, S/N, CEP 78795-000, Pedra Preta-MT, em parcela única, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Parágrafo único: O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, para a aquisição de aparelhos e equipamentos destinados a compor o Banco Ortopédico mantido pela entidade a ser beneficiada, tais como:

I. Cadeiras de rodas;

II. Cadeiras de banho,

III. Bengalas;

IV. Andadores;

V. Muletas;

VI. Outros itens ortopédicos destinados a utilização por pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida.

Art. 2º O Rotary Club de Pedra Preta fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do recebimento do auxílio financeiro de que trata esta lei, sobre a totalidade dos recursos recebidos.

Parágrafo Único: A prestação de contas de que trata este artigo deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem a aquisição das máquinas, equipamentos e ou insumos a que se refere o parágrafo único do artigo 1° desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.001.08.244.0010.2.101.3.3.50.40.00.0 – Subvenções Sociais

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal