Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI Nº 1.392/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.13.122.0001.2.026. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA,

DESPORTO

475 - 4.4.90.52.00.00 68 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal