Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL

PRIMEIRO OUTORGANTE

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, localizada na Av. Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CESAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 037.458.769-89 e do RG nº. 90010646 SSP/PR, residente à Travessa Nova Londrina, Nova Bandeirantes –MT e que passará em seguida a ser identificado por COMODANTE,

E

SEGUNDO OUTORGANTE

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SÃO BRÁS pessoa jurídica de direito, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.030.937/0001-11, com sede na Zona Rural do Munícipio Nova Bandeirantes, neste ato representada por sua Presidente a senhora ELAINE CRISTINA GUILHERME, brasileira, solteira, portadora do CPF nº. 006.829.291-07 e RG nº. 1636295-0 SSP/PR e que passará em seguida a ser identificado como COMODATÁRIO,

É de livre e esclarecida vontade celebrado o presente contrato de comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira (Objeto)

1.1 O Município de Nova Bandeirantes é dono e legítimo proprietário imóvel urbano denominado Lote 01 da Chácara 195, oriundo da Matrícula n.º 3595 do CRI de Nova Monte Verde-MT, livro 2-Q, de 11 de julho de 2011, com área de 1.392,60 m², frente com 27,85 metros para a TV Municipal, fundos 27,85 metros para a chácara 195–remanescente, lado direito 50 metros para o lote 03, lado esquerdo 50 metros para a Estrada Itamaracá, sito na Travessa Municipal, na cidade de Nova Bandeirantes/MT.

1.2 O presente contrato de comodato define as condições e termos de cedência ao segundo outorgante do referido imóvel, bem como as condições de manutenção e gestão.

Cláusula Segunda (Finalidade)

2.1 Pelo presente contrato, o COMODANTE entrega ao COMODATÁRIO e, este aceita, o imóvel descrito na cláusula primeira, a título gratuito e livre de quaisquer ônus ou encargos, para que este utilize no desenvolvimento exclusivo das atividades que constituam o seu objeto social.

2.2 A finalidade específica é para implantação de uma Torrefação e beneficiamento de Café e atividades economicamente análogas da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Brás.

2.3 O COMODANTE permite que o COMODATÁRIO utilize o imóvel para as finalidades descritas na segunda cláusula, e este compromete-se a respeitar integralmente as características das instalações atendendo ao fim a que se destinam, não lhe podendo dar outro uso sem expressa autorização do Município de Nova Bandeirantes/MT, nem do mesmo fazer qualquer utilização imprudente.

Cláusula Terceira (Prazo)

3.1 O presente contrato de comodato é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo mediante requerimento expresso do Comodatário.

3.2 O COMODATÁRIO ficará obrigado a conservar o imóvel, promovendo as medidas para tal fim.

Cláusula Quarta (Obrigações do Comodatário)

4.1 Na vigência do presente contrato, o COMODATÁRIO obriga-se a:

Assumir de forma exclusiva os encargos decorrentes, entre outros, das seguintes despesas:

a) Despesas decorrentes da celebração de contratos e consumos de água, energia, documentações regulamentarias;

b) Despesas necessárias à limpeza e manutenção do imóvel;

c) Pagamentos de quaisquer taxas, tarifas e tributos Municipais;

4.2 Não afetar o imóvel a fim diverso daquele a que se destina, nos termos da cláusula segunda do presente contrato.

4.3 Manter as instalações em perfeito estado de conservação, desenvolvendo para o efeito todas as diligências necessárias.

Cláusula Quinta (Benfeitorias)

5.1 Quaisquer obras e/ou benfeitorias que o COMODATÁRIO pretenda realizar no imóvel objeto do comodato reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à COMODATÁRIA qualquer indenização ou ressarcimento.

Cláusula Sexta (Resolução)

6.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante em razão de interesse público nos seguintes casos especificados:

a) Dando o comodatário ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta lei, qual seja, uso exclusivo para uso em benefício do funcionamento das atividades essenciais proveitosas a Associação Rural.

b) A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação, observando o disposto no artigo 1.252 do Código Civil, c/c o artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil.

Parágrafo único - Poderá ainda a comodatária, rescindir o contrato em razão de interesse público-conveniência e oportunidade, devendo apenas comunicar a comodatária previamente.

Cláusula Sétima (Normas Subsidiárias)

7.1 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes na Lei Municipal nº. 1399/2022 e nas normas do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 janeiro 2002.

Cláusula Oitava (Foro)

8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os efeitos legais.

Paço Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 26 de julho de 2022

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

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ELAINE CRISTINA GUILHERME

PRES. DA ASSOC. DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SÃO BRÁS