Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​PORTARIA N.º 166/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Rosália Vaz de Almeida.”

A Secretária Municipal de Administração de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com Art. 81, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei Complementar n.º 169/2004, que versa sobre a Instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D’Oeste/MT; Lei Complementar nº 001/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Conquista D’Oeste, e ainda Decreto nº 003/2022, que reajusta o vencimento dos servidores públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. ROSÁLIA VAZ DE ALMEIDA, solteira, portadora do RG n.º 3258930-1 SESP/MT e do CPF n.º 239.121.702-15, residente e domiciliada neste município, Servidora Efetiva, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe C, Nível 05, 40 horas, devidamente matriculada sob nº 257, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-CONQUISTA, n.º 2022.04.00009P, a partir de 01/08/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Conquista D'Oeste/MT, 09 de agosto de 2022.

NEIDIANE ALMEIDA ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal