Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 952/2021, do Artigo 5º Inciso I, onde concede o limite suplementar de 20% (vinte por cento), para 40% (quarenta por cento), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Artigo 119, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por força desta Lei alterada a Lei Municipal nº 952/2021, de 16 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual - LOA/2022, objetivando proceder à alteração no Artigo 5º Inciso I, que vigora com a seguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada no Art. 3º desta Lei, para os casos de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal