Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2022

DATA: 09/08/2022

EMENTA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, DESTINADO AO APOIO A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO EXPOTERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:

06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

06.001 – Depto de Agricultura e pecuária

06.001.20 - Agricultura

06.001.20.606– Extensão Rural

06.001.20.606.0002– Gestão e Planejamento das unidade Administrativas

06.001.20.606.0002.2.148- Apoio a Realização da Feira Expoterra

3390.30.00 (red 728) – FR 1.5.00.000000 - R$ 50.000,00

06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

06.001 – Depto de Agricultura e pecuária

06.001.20 - Agricultura

06.001.20.606– Extensão Rural

06.001.20.606.0002– Gestão e Planejamento das unidade Administrativas

06.001.20.606.0002.2.148- Apoio a Realização da Feira Expoterra

3390.39.00(red 730) – FR 1.5.00.000000 - R$ 100.000,00

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo reduzido das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇAO

PROJ/ATIVIDADE

COD REDUZIDO

VALOR R$

FONTE DE REC.

Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0002.2095

ADMINISTRACAO GERAL DO PODER EXECUTIVO

3.3.90.39 (011)

20.000,00

1.5.00.000000

02.004.02.062.0017.2049

MANUTENCAO COM IMPRENSA E COMUNICACAO SOCIAL

3.3.90.39 (041)

20.000,00

1.5.00.000000

Secretaria Municipal de Fazenda

03.001.04.123.0002.2090

CONVENIOS COM INSTITUIÇÕESE ENTIDADES E CLUBES DE

3.3.50.41 (696)

20.000,00

1.5.00.000000

Secretaria Municipal de Infraestrutura

05.003.25.752.0008.2029

MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA

3.3.90.39 (568)

40.000,00

1.5.00.000000

05.003.17.452.0008.2195

COLETA DE RESIDUOS E LIMPEZA URBANA

3.3.90.39 (572)

20.000,00

1.5.00.000000

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

09.001.04.122.0003.2195

MANUT. E ENCARGO DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTAO

3.3.90.35 (449)

30.000,00

1.5.00.000000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal