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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
DATA: 09/08/2022
EMENTA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, DESTINADO AO APOIO A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO EXPOTERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:
06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001 – Depto de Agricultura e pecuária
06.001.20 - Agricultura
06.001.20.606– Extensão Rural
06.001.20.606.0002– Gestão e Planejamento das unidade Administrativas
06.001.20.606.0002.2.148- Apoio a Realização da Feira Expoterra
3390.30.00 (red 728) – FR 1.5.00.000000 - R$ 50.000,00
06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001 – Depto de Agricultura e pecuária
06.001.20 - Agricultura
06.001.20.606– Extensão Rural
06.001.20.606.0002– Gestão e Planejamento das unidade Administrativas
06.001.20.606.0002.2.148- Apoio a Realização da Feira Expoterra
3390.39.00(red 730) – FR 1.5.00.000000 - R$ 100.000,00
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo reduzido das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇAO | PROJ/ATIVIDADE | COD REDUZIDO | VALOR R$ | FONTE DE REC. | |
Gabinete do Prefeito | |||||
02.001.04.122.0002.2095 | ADMINISTRACAO GERAL DO PODER EXECUTIVO | 3.3.90.39 (011) | 20.000,00 | 1.5.00.000000 | |
02.004.02.062.0017.2049 | MANUTENCAO COM IMPRENSA E COMUNICACAO SOCIAL | 3.3.90.39 (041) | 20.000,00 | 1.5.00.000000 | |
Secretaria Municipal de Fazenda | |||||
03.001.04.123.0002.2090 | CONVENIOS COM INSTITUIÇÕESE ENTIDADES E CLUBES DE | 3.3.50.41 (696) | 20.000,00 | 1.5.00.000000 | |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | ||||
05.003.25.752.0008.2029 | MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA | 3.3.90.39 (568) | 40.000,00 | 1.5.00.000000 |
05.003.17.452.0008.2195 | COLETA DE RESIDUOS E LIMPEZA URBANA | 3.3.90.39 (572) | 20.000,00 | 1.5.00.000000 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | ||||
09.001.04.122.0003.2195 | MANUT. E ENCARGO DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTAO | 3.3.90.35 (449) | 30.000,00 | 1.5.00.000000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal