Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI Nº 1.395/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 979.063,27 (novecentos e setenta e nove mil e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.26.782.0004.2.043. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS

119 - 3.3.90.39.00.00 71 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 300.000,00

JURÍDICA

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.122.0001.2.022. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

161 - 3.1.90.11.00.00 2 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 228.752,76

CIVIL

07.001.12.361.0009.2.090. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -

25%

200 - 3.1.90.04.00.00 2 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.000,00

205 - 3.3.90.30.00.00 2 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00

206 - 3.3.90.39.00.00 2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 185.310,51

JURÍDICA

207 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 191.000,00

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.13.122.0001.2.026. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA,

DESPORTO

313 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64:

Redução

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.04.123.0001.2.014. MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

71 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00

JURÍDICA

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.26.782.0004.2.043. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS

117 - 3.3.90.30.00.00 71 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.122.0001.2.022. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

169 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00

07.001.12.361.0009.2.089. MANUTENÇÃO DA UAB

193 - 3.1.90.11.00.00 2 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 40.000,00

CIVIL

194 - 3.1.90.13.00.00 2 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.500,00

195 - 3.1.90.94.00.00 2 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00

TRABALHISTAS

196 - 3.3.90.08.00.00 2 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO 5.000,00

SERVIDOR E DO MILITAR

07.001.12.361.0009.2.090. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -

25%

201 - 3.1.90.11.00.00 2 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 91.752,76

CIVIL

202 - 3.1.90.13.00.00 2 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00

204 - 3.3.90.08.00.00 2 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO 20.000,00

SERVIDOR E DO MILITAR

07.001.12.361.0009.2.100. MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO

222 - 3.3.90.14.00.00 2 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00

07.001.12.365.0009.1.042. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

-ENSINO INFANTIL - 25%

223 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.000,00

07.001.12.365.0009.2.091. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%

229 - 3.1.90.04.00.00 2 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 27.000,00

230 - 3.1.90.11.00.00 2 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 5.410,51

CIVIL

231 - 3.1.90.13.00.00 2 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00

232 - 3.1.90.94.00.00 2 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00

TRABALHISTAS

233 - 3.3.90.08.00.00 2 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO 10.000,00

SERVIDOR E DO MILITAR

235 - 3.3.90.39.00.00 2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.400,00

JURÍDICA

236 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00

07.001.12.366.0009.1.043. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

-ENSINO EJA - 25%

242 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.000,00

07.001.12.366.0009.2.092. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO EJA - 25%

243 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00

07.001.12.367.0009.2.094. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL - 25%

244 - 3.3.90.30.00.00 2 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00

245 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal