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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.207 de 10 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a prevenção e estabelecimento de normas e controle da Dengue e da Febre Amarela no âmbito do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO a Resolução COMANA nº 335 de 03 de abril de 2003 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios;
CONSIDERANDO a Resolução COMANA nº 358 de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;
DECRETA:CAPÍTULO I
DO CEMITÉRIOArt. 1º O funcionamento do Cemitério São João Batista, localizado na Rua Dona Albertina, nº 94, Centro, Cáceres-MT se dará de segunda-feira a domingo, das, 07h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m.
Parágrafo único. Os serviços de Sepultamentos, exceto em casos excepcionais, só serão realizados no horário supra definido.
Art. 2º Determina-se que, na parte interna do Cemitério São João Batista, todos que ali adentrarem, inclusive servidores municipais e colaboradores que trabalham no local, devem adotar os procedimentos descritos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.207/2009.
Art. 3º Fica proibida a utilização de objetos, inclusive vasos de flores, que acumulem água, sob pena de os mesmos serem recolhidos para descarte, observando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
CAPÍTULO IIDAS SEPULTURAS EM ABANDONO OU EM RUÍNA
Art. 4º Considera-se em abandono as sepulturas que não receberem os serviços de limpeza e conservação necessários. Considera-
se em ruína, aquelas nas quais não foram feitas as obras ou serviços de reparação ou reconstrução necessárias à segurança de pessoas e à salubridade do ambiente.
Art. 5º É de responsabilidade da família do ente sepultado a limpeza, manutenção, obras de conservação e destinação correta dos resíduos sólidos oriundas do reparo nos jazigos, túmulos, mausoléus, conforme a PNRS, Lei Municipal nº 2.367/2013 e Decreto nº 032/2017.
§ 1º Constatado que o estado de ruína ou abandono traz riscos à segurança pública ou à salubridade do cemitério, o município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística (SMIL), com o auxílio de um engenheiro do Município, procederá a vistoria técnica da sepultura e oferecerá laudo, especificando as reparações necessárias e urgentes.
§ 2º À vista do laudo, a SMIL expedirá edital de chamada, pela imprensa oficial do município ou em jornal local por três dias consecutivos, notificando a família do ente sepultado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, à partir da última publicação, para proceder às obras de reparação da sepultura.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que a família do ente sepultado tenha procedido as obras de reparação, o reparo será realizado pela SMIL e os custos serão lançados na dívida ativa do responsável pelo jazigo, túmulo ou mausoléu.
Art. 6º É proibida a remoção de cadáveres ou de ossos, bem como a prática de qualquer ato que importe a violação de sepultura, túmulo ou mausoléu, salvo nos casos de exumação devidamente autorizada na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística editará, sempre que necessário, atos administrativos suplementares para disciplinar ou regulamentar casos omissos.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cáceres MT, 22 de Julho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIASPrefeita Municipal de Cáceres