Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

DECRETO Nº 558 DE 22 DE JULHO DE 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no

uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.207 de 10 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a prevenção e estabelecimento de normas e controle da Dengue e da Febre Amarela no âmbito do Município de Cáceres;

CONSIDERANDO a Resolução COMANA nº 335 de 03 de abril de 2003 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios;

CONSIDERANDO a Resolução COMANA nº 358 de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO CEMITÉRIO

Art. 1º O funcionamento do Cemitério São João Batista, localizado na Rua Dona Albertina, nº 94, Centro, Cáceres-MT se dará de segunda-feira a domingo, das, 07h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m.

Parágrafo único. Os serviços de Sepultamentos, exceto em casos excepcionais, só serão realizados no horário supra definido.

Art. 2º Determina-se que, na parte interna do Cemitério São João Batista, todos que ali adentrarem, inclusive servidores municipais e colaboradores que trabalham no local, devem adotar os procedimentos descritos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.207/2009.

Art. 3º Fica proibida a utilização de objetos, inclusive vasos de flores, que acumulem água, sob pena de os mesmos serem recolhidos para descarte, observando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

CAPÍTULO II

DAS SEPULTURAS EM ABANDONO OU EM RUÍNA

Art. 4º Considera-se em abandono as sepulturas que não receberem os serviços de limpeza e conservação necessários. Considera-

se em ruína, aquelas nas quais não foram feitas as obras ou serviços de reparação ou reconstrução necessárias à segurança de pessoas e à salubridade do ambiente.

Art. 5º É de responsabilidade da família do ente sepultado a limpeza, manutenção, obras de conservação e destinação correta dos resíduos sólidos oriundas do reparo nos jazigos, túmulos, mausoléus, conforme a PNRS, Lei Municipal nº 2.367/2013 e Decreto nº 032/2017.

§ 1º Constatado que o estado de ruína ou abandono traz riscos à segurança pública ou à salubridade do cemitério, o município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística (SMIL), com o auxílio de um engenheiro do Município, procederá a vistoria técnica da sepultura e oferecerá laudo, especificando as reparações necessárias e urgentes.

§ 2º À vista do laudo, a SMIL expedirá edital de chamada, pela imprensa oficial do município ou em jornal local por três dias consecutivos, notificando a família do ente sepultado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, à partir da última publicação, para proceder às obras de reparação da sepultura.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que a família do ente sepultado tenha procedido as obras de reparação, o reparo será realizado pela SMIL e os custos serão lançados na dívida ativa do responsável pelo jazigo, túmulo ou mausoléu.

Art. 6º É proibida a remoção de cadáveres ou de ossos, bem como a prática de qualquer ato que importe a violação de sepultura, túmulo ou mausoléu, salvo nos casos de exumação devidamente autorizada na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística editará, sempre que necessário, atos administrativos suplementares para disciplinar ou regulamentar casos omissos.

Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cáceres MT, 22 de Julho de 2022.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres