Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI N°. 2864, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010 E APROVA O CALCULO ATUARIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 44 da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 - (...)

III - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17% (dezessete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.”

Art. 2º. Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art. 44, fazendo-se substituir pela tabela anexa, referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial.

Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2022, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 09 de agosto de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

ANEXO ÚNICO

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO Custo Suplementar

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

(113.112.336,09)

1

2022

(116.755.047,74)

(3.642.711,65)

5.565.126,94

1.922.415,28

4,62%

41.642.650,79

2

2023

(118.535.795,73)

(1.780.747,99)

5.744.348,35

3.963.600,36

9,42%

42.059.077,30

3

2024

(118.477.476,12)

58.319,61

5.831.961,15

5.890.280,76

13,87%

42.479.668,07

4

2025

(118.304.002,95)

173.473,17

5.829.091,83

6.002.565,00

13,99%

42.904.464,75

5

2026

(118.007.570,22)

296.432,72

5.820.556,94

6.116.989,67

14,12%

43.333.509,40

6

2027

(117.579.947,10)

427.623,12

5.805.972,45

6.233.595,57

14,24%

43.766.844,49

7

2028

(117.012.456,21)

567.490,89

5.784.933,40

6.352.424,29

14,37%

44.204.512,94

8

2029

(116.295.950,86)

716.505,35

5.757.012,85

6.473.518,20

14,50%

44.646.558,07

9

2030

(115.420.791,16)

875.159,69

5.721.760,78

6.596.920,48

14,63%

45.093.023,65

10

2031

(114.376.818,96)

1.043.972,20

5.678.702,93

6.722.675,12

14,76%

45.543.953,88

11

2032

(113.153.331,47)

1.223.487,49

5.627.339,49

6.850.826,98

14,89%

45.999.393,42

12

2033

(111.739.053,62)

1.414.277,85

5.567.143,91

6.981.421,76

15,03%

46.459.387,36

13

2034

(110.122.109,05)

1.616.944,57

5.497.561,44

7.114.506,01

15,16%

46.923.981,23

14

2035

(108.289.989,62)

1.832.119,43

5.418.007,77

7.250.127,20

15,30%

47.393.221,04

15

2036

(106.229.523,42)

2.060.466,20

5.327.867,49

7.388.333,68

15,44%

47.867.153,25

16

2037

(103.926.841,22)

2.302.682,20

5.226.492,55

7.529.174,75

15,57%

48.345.824,79

17

2038

(101.367.341,20)

2.559.500,03

5.113.200,59

7.672.700,61

15,71%

48.829.283,03

18

2039

(98.535.651,93)

2.831.689,27

4.987.273,19

7.818.962,46

15,85%

49.317.575,86

19

2040

(95.415.593,56)

3.120.058,36

4.847.954,07

7.968.012,44

16,00%

49.810.751,62

20

2041

(91.990.137,06)

3.425.456,50

4.694.447,20

8.119.903,70

16,14%

50.308.859,14

21

2042

(88.241.361,39)

3.748.775,67

4.525.914,74

8.274.690,42

16,28%

50.811.947,73

22

2043

(84.150.408,60)

4.090.952,79

4.341.474,98

8.432.427,77

16,43%

51.320.067,21

23

2044

(79.697.436,69)

4.452.971,91

4.140.200,10

8.593.172,01

16,58%

51.833.267,88

24

2045

(74.861.570,12)

4.835.866,58

3.921.113,89

8.756.980,46

16,73%

52.351.600,56

25

2046

(69.620.847,83)

5.240.722,28

3.683.189,25

8.923.911,53

16,88%

52.875.116,56

26

2047

(63.952.168,80)

5.668.679,03

3.425.345,71

9.094.024,75

17,03%

53.403.867,73

27

2048

(57.831.234,74)

6.120.934,06

3.146.446,71

9.267.380,77

17,18%

53.937.906,41

28

2049

(51.232.490,08)

6.598.744,66

2.845.296,75

9.444.041,41

17,34%

54.477.285,47

29

2050

(44.129.058,93)

7.103.431,15

2.520.638,51

9.624.069,66

17,49%

55.022.058,33

30

2051

(36.492.678,90)

7.636.380,03

2.171.149,70

9.807.529,73

17,65%

55.572.278,91

31

2052

(28.293.631,66)

8.199.047,23

1.795.439,80

9.994.487,04

17,81%

56.128.001,70

32

2053

(19.500.670,11)

8.792.961,56

1.392.046,68

10.185.008,23

17,97%

56.689.281,72

33

2054

(10.080.941,81)

9.419.728,30

959.432,97

10.379.161,27

18,13%

57.256.174,53

34

2055

91,22

10.081.033,03

495.982,34

10.577.015,37

18,29%

57.828.736,28

35

2056

-

-

-

-

-

-

* Custo Suplementar