Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
PORTARIA Nº 0141/SAD/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 042/2022, celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 042/2022, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – SIMONTON DE SOUSA MELO, Fiscal Substituto – ELIZEU TAVARES DE SOUZA JUNIOR, comoFiscais do Contrato 042/2022, que tem como CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 017/2022.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 042/2022, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 042/2022; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 08 DE AGOSTO DE 2022.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE