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Retifica Publicação de 26 de maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.736
Decreto Nº 024/2021
Data: 26/02/2021
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 469.174,56 (quatrocentos e sessenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0687/2021 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0685/2020, para o Exercício de 2021,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 469.174,56 (quatrocentos e sessenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO
02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.020.0.1.04.122.0020.2006 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.40.00.00 - 0100000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
03.030.0.2 - SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE
03.030.0.2.04.123.0020.2009 - MANTER O SETOR DE FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
04.040.0.1.12.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
04.040.0.2 - FUNDEB
04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.04.00.00 - 0118000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.306.0060.2013 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.94.00.00 - 0101000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 12.000,00
(doze mil reais)
04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0020.2081 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
(cem mil reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 0146008000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
05.050.0.5.10.304.0120.2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 0146015000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.243.0140.2046 - MANTER AS ATIVIDADES DO CDCA E CONSELHO TUTELAR
3.3.90.08.00.00 - 0100000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 500,00 (quinhentos reais)
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.3.90.32.00.00 - 0100000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 10.674,56 (dez mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
08.080.0.1.20.122.0020.2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
T O T A L R$ 469.174,56
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO
02.020.0.1.04.122.0020.1003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
(dez mil reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
03.030.0.1.04.128.0020.1066 - REFORMA ADMINISTRATIVA, CONCURSO PUBLICO E PROCESSO SELETIVO
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.2 - FUNDEB
04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - 0118000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais)
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.1012 - REFORMAR E AMPLIAR ESCOLAS RURAIS
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 6.000,00
(seis mil reais)
3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
(dois mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
(três mil reais)
04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
04.040.0.5.12.367.0060.2030 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1.90.04.00.00 - 0101000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.666,06
(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos)
3.1.90.11.00.00 - 0101000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.666,06
(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos)
3.1.90.13.00.00 - 0101000000 - Obrigações Patronais R$ 667,88
(seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00.00 - 0125000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.305,22
(dezesseis mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos)
04.040.0.6 - DEPARTAMENTO DE ENS. INFANTIL
04.040.0.6.12.361.0070.1025 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INFANTIL
4.4.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
4.4.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
4.4.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
04.040.0.6.12.365.0070.2019 - MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
|
3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.998,19
(dezesseis mil, novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(dez mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
(noventa mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.93.00.00 - 0146017000 - Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (três mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.060.0.1.23.695.0160.2048 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.699,98
(um mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.244.0140.2049 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF
3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.364,46
(dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos)
06.060.0.2.08.244.0140.2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS
3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.666,61
(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos)
06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
3.3.50.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições R$ 7.674,56
(sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.300,02
(três mil, trezentos reais e dois centavos)
06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
06.060.0.2.08.244.0140.2059 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.665,52
(cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00
(seis mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
08.080.0.1.20.605.0050.1046 - IMPLANTAR O PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA E ASSISTENCIA TECNICA
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB
3.3.90.36.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00
(quarenta mil reais)
T O T A L R$ 469.174,56
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 26 de fevereiro de 2021.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal