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Decreto Municipal 024/2021 - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Retifica Publicação de 26 de maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.736

Decreto Nº 024/2021

Data: 26/02/2021

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 469.174,56 (quatrocentos e sessenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0687/2021 - SÚMULA: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0685/2020, para o Exercício de 2021,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 469.174,56 (quatrocentos e sessenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações:

02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO

02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)

02.020.0.1.04.122.0020.2006 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.40.00.00 - 0100000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

03.030.0.2 - SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE

03.030.0.2.04.123.0020.2009 - MANTER O SETOR DE FINANÇAS

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

04.040.0.1.12.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

04.040.0.2 - FUNDEB

04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.04.00.00 - 0118000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.306.0060.2013 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)

04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.94.00.00 - 0101000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 12.000,00

(doze mil reais)

04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0020.2081 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00

(cem mil reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0146008000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

05.050.0.5.10.304.0120.2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0146015000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.060.0.2.08.243.0140.2046 - MANTER AS ATIVIDADES DO CDCA E CONSELHO TUTELAR

3.3.90.08.00.00 - 0100000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 500,00 (quinhentos reais)

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3.3.90.32.00.00 - 0100000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 10.674,56 (dez mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.20.122.0020.2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

T O T A L R$ 469.174,56

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO

02.020.0.1.04.122.0020.1003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.00.00 - 0100000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

(dez mil reais)

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

03.030.0.1.04.128.0020.1066 - REFORMA ADMINISTRATIVA, CONCURSO PUBLICO E PROCESSO SELETIVO

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.2 - FUNDEB

04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.11.00.00 - 0118000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.500,00

(dezenove mil e quinhentos reais)

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.1012 - REFORMAR E AMPLIAR ESCOLAS RURAIS

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 6.000,00

(seis mil reais)

3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00

(dois mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

(três mil reais)

04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

04.040.0.5.12.367.0060.2030 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.1.90.04.00.00 - 0101000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.666,06

(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos)

3.1.90.11.00.00 - 0101000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.666,06

(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos)

3.1.90.13.00.00 - 0101000000 - Obrigações Patronais R$ 667,88

(seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos)

04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.36.00.00 - 0125000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.305,22

(dezesseis mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos)

04.040.0.6 - DEPARTAMENTO DE ENS. INFANTIL

04.040.0.6.12.361.0070.1025 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INFANTIL

4.4.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

4.4.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

4.4.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

04.040.0.6.12.365.0070.2019 - MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.3.90.36.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.998,19

(dezesseis mil, novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00

(cento e quinze mil reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

(dez mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00

(noventa mil reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.93.00.00 - 0146017000 - Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (três mil reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.060.0.1.23.695.0160.2048 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.699,98

(um mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)

06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.060.0.2.08.244.0140.2049 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF

3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.364,46

(dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS

3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.666,61

(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

3.3.50.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições R$ 7.674,56

(sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)

3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.300,02

(três mil, trezentos reais e dois centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

06.060.0.2.08.244.0140.2059 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.36.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.665,52

(cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.14.00.00 - 0100000000 - Diárias - Civil R$ 3.000,00 (três mil reais)

3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00

(seis mil reais)

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.20.605.0050.1046 - IMPLANTAR O PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUARIA E ASSISTENCIA TECNICA

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB

3.3.90.36.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00

(quarenta mil reais)

T O T A L R$ 469.174,56

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 26 de fevereiro de 2021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal