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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
LEI N. 1271, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO DE UM LOTE URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um Lote Urbano localizado na Qd. n. 10 (dez), Lote n. 01A (um A), s/n, no Distrito de Primavera de Primavera do Fontoura no município de Canabrava do Norte – MT, o qual será desmembrado 890,18 m², pertencente ao Sr. MANOEL MESSIAS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade – CI/RG n. 861887, SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. 242.904.321-15, residente e domiciliado neste Município de Canabrava do Norte. – MT.
Parágrafo Único: A referida Área é de 890,18 m², ( Oitocentos e noventa virgula dezoito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações, frente para o lote 01(um), medindo 38,99 ( trinta e oito virgula noventa e nove) metros, fundo para o P.A Canabrava do Norte Lote n.19 (dezenove), medindo 38,60 ( trinta e oito virgula sessenta) metros, lado direito para o lote n.01 (um), medindo, 16,15 (dezesseis virgula quinze) metros, lado esquerdo para o P.A Canabrava do Norte Lote n. 19 (dezenove), medindo 31,94 (trinta um virgula noventa e quatro) metros, onde terá a finalidade de adquirir um imóvel para complementar uma área municipal para ampliação da Escola Municipal Primavera.
Art. 2º. O valor da referida aquisição será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverá ser paga em parcela única, partir da data de aprovação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.
Código Reduzido | 120 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura. |
Unidade | 005 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0008 | Educação Transformadora |
Projeto Atividade | 1082 | Aquisição de Terrenos |
Elemento Despesa | 44.90.61.00 | Aquisição de Imóveis |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 0000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | R$ 30.000,00 | Trinta mil reais. |
Art. 4º. Segue em anexo o CROQUI de localização da área, com as devidas medições e localização do Lote Urbano.
Art. 5º. A referida área foi avaliada pela Comissão Avaliadora de Imóveis Urbana nomeada pela Portaria n. 550, de 23 de novembro de 2021, conforme Termo de Avaliação em anexo expedido pela referida comissão.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2022.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal