Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI N. 1271, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

LEI N. 1271, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO DE UM LOTE URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um Lote Urbano localizado na Qd. n. 10 (dez), Lote n. 01A (um A), s/n, no Distrito de Primavera de Primavera do Fontoura no município de Canabrava do Norte – MT, o qual será desmembrado 890,18 m², pertencente ao Sr. MANOEL MESSIAS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade – CI/RG n. 861887, SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. 242.904.321-15, residente e domiciliado neste Município de Canabrava do Norte. – MT.

Parágrafo Único: A referida Área é de 890,18 m², ( Oitocentos e noventa virgula dezoito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações, frente para o lote 01(um), medindo 38,99 ( trinta e oito virgula noventa e nove) metros, fundo para o P.A Canabrava do Norte Lote n.19 (dezenove), medindo 38,60 ( trinta e oito virgula sessenta) metros, lado direito para o lote n.01 (um), medindo, 16,15 (dezesseis virgula quinze) metros, lado esquerdo para o P.A Canabrava do Norte Lote n. 19 (dezenove), medindo 31,94 (trinta um virgula noventa e quatro) metros, onde terá a finalidade de adquirir um imóvel para complementar uma área municipal para ampliação da Escola Municipal Primavera.

Art. 2º. O valor da referida aquisição será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverá ser paga em parcela única, partir da data de aprovação desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.

Código Reduzido

120

Órgão

04

Secretaria M. de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.

Unidade

005

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

1082

Aquisição de Terrenos

Elemento Despesa

44.90.61.00

Aquisição de Imóveis

Fonte de Recursos

1.500

Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.

Detalhamento

0000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

R$ 30.000,00

Trinta mil reais.

Art. 4º. Segue em anexo o CROQUI de localização da área, com as devidas medições e localização do Lote Urbano.

Art. 5º. A referida área foi avaliada pela Comissão Avaliadora de Imóveis Urbana nomeada pela Portaria n. 550, de 23 de novembro de 2021, conforme Termo de Avaliação em anexo expedido pela referida comissão.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal