Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​LEI N.1274, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

LEI N.1274, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

AUTORIZAOPODER EXECUTIVO AEFETUARCONTRATAÇÃOTEMPORÁRIADEEXCEPCIONALINTERESSEPÚBLICO,EOUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37º, inciso IX, da Constituição Federal, Art. 104º, inciso III, da Lei Orgânica e Arts. 244 e 245, inciso III, da Lei Municipal n. 252/2005 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas atualizações, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo do município de Canabrava do Norte - MT autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir suas necessidades, 01 (uma) vaga de Professor Licença Plena em Pedagogia + 02 (duas) vagas Professor Licença Plena em Pedagogia de cadastro reserva para a Escola Municipal Primavera no Distrito de Primavera do Fontoura e 05 (cinco) vagas de cadastro reserva de Professor Licença Plena em Pedagogia para a Escola Municipal Canaã, (01) Nutricionista para a Secretaria Municipal de Educação, todos na Classe A, Nível I, pelo período de até (hum) ano, a contar da publicação desta Lei, ou até a nomeação dos servidores a serem apossados pela realização do concurso público vindouro, conforme segue a nomenclatura de cargos, vagas, grau de escolaridade, salário e lotação:

Vaga

Cargo/função

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Lotação

01 +

02 CR

Professor Licença Plena em Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

R$ 2.880,47

Escola Municipal Primavera – Distrito de Primavera do Fontoura

05 CR

Professor Licença Plena em Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

R$ 2.880,47

Escola Mun. Canaã Formação De Cadastro Reserva.

01

Nutricionista

Graduação em Nutrição mais registro no conselho de classe

40 hrs semanais.

R$ 3.043,20

Sec. Municipal de Educação

Art. 2°. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.

§ 1º. O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo, para tal fim.

§ 2º. As atribuições de aulas de Pedagogia.

§ 3º. As atribuições de nutricionista.

§ 4º. As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. 3º. Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. 4º. Os requisitos exigidos para a contratação de servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições são as constantes lei municipal n. 615/2014, de 16 de junho de 2014, que “dispõe sobre a reestruturação da carreira dos profissionais da educação básica do município de Canabrava do Norte”.

Art. 5º. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, que “dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canabrava do Norte – MT, na forma que estabelece e dá outras providências”.

Art. 6º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

Contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal