Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2022, REFERENTE AOS TRANSPORTE DE PEDRA E PÓ DE PEDRA, DO MUNICÍPIO DE NOBRES – MT ATÉ O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA ROSSETTO TRANSPORTES LTDA – EPP

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa ROSSETTO TRANSPORTES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 18.842.597/0001-97, e Inscrição Estadual nº.13.510.937-0, estabelecida na ROD. BR 163/164 – S/N. ANEXO POSTO XAXIM – CEP: 78.460-000 – JD.PETROPOLIS – CIDADE DE NOBES - MT, neste ato representada pelo Sr. GIOVANI ROSSETTO, portador do RG nº 144xxx-0 SSP/MT CPF Nº. 009.xxx.xxx-18, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista os termos do Contrato Administrativo n° 046/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do item previsto na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID

VALOR UNITARIO

01

Transporte de Pedra e Pó de Pedra, da cidade de Nobres – MT até o Município de Santa Rita do Trivelato – MT

TONELADA

R$ 66,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. O valor para o referido item passa a ser de:

Item

Descrição

Und/

Qtd.

Valor Unitário Reequilibrado

01

Transporte de Pedra e Pó de Pedra, da cidade de Nobres – MT até o Município de Santa Rita do Trivelato – MT

TONELADA

R$ 115,00

§1º - A justificativa do aumento ocorre em face da elevação do preço sobre os insumos, principalmente o aumento do combustível, conforme demonstrado através de documentos anexados no requerimento da empresa contratada.

§2º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas sobre o saldo remanescente do item.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, II, “d” e seu § 2°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 27/07/2022.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 08 de AGOSTO de 2022.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

ROSSETTO TRANSPORTES LTDA – EPP

CNPJ sob nº. 18.842.597/0001-97

EMPRESA

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15

(Página de assinatura ao contrato nº. 65/2022, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa ROSSETTO TRANSPORTES LTDA – EPP)