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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2022, REFERENTE AOS TRANSPORTE DE PEDRA E PÓ DE PEDRA, DO MUNICÍPIO DE NOBRES – MT ATÉ O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA ROSSETTO TRANSPORTES LTDA – EPP
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa ROSSETTO TRANSPORTES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 18.842.597/0001-97, e Inscrição Estadual nº.13.510.937-0, estabelecida na ROD. BR 163/164 – S/N. ANEXO POSTO XAXIM – CEP: 78.460-000 – JD.PETROPOLIS – CIDADE DE NOBES - MT, neste ato representada pelo Sr. GIOVANI ROSSETTO, portador do RG nº 144xxx-0 SSP/MT CPF Nº. 009.xxx.xxx-18, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista os termos do Contrato Administrativo n° 046/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do item previsto na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | VALOR UNITARIO |
01 | Transporte de Pedra e Pó de Pedra, da cidade de Nobres – MT até o Município de Santa Rita do Trivelato – MT | TONELADA | R$ 66,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. O valor para o referido item passa a ser de:
Item | Descrição | Und/ Qtd. | Valor Unitário Reequilibrado |
01 | Transporte de Pedra e Pó de Pedra, da cidade de Nobres – MT até o Município de Santa Rita do Trivelato – MT | TONELADA | R$ 115,00 |
§1º - A justificativa do aumento ocorre em face da elevação do preço sobre os insumos, principalmente o aumento do combustível, conforme demonstrado através de documentos anexados no requerimento da empresa contratada.
§2º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas sobre o saldo remanescente do item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, II, “d” e seu § 2°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 27/07/2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 08 de AGOSTO de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
ROSSETTO TRANSPORTES LTDA – EPP
CNPJ sob nº. 18.842.597/0001-97
EMPRESA
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15
(Página de assinatura ao contrato nº. 65/2022, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa ROSSETTO TRANSPORTES LTDA – EPP)