Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

PORTARIA N.108/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2022.04.33140P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c art. 1º Lei Complementar n.º 4.864/2021, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0629541-0 SESP/MT e inscrita no CPF n.°453.153.371-20, matriculada sob o n.º31663, efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Perfil Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Nível 10, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 15 de julho de 2022.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

KalilSarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal