Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 EDITAL DE ABERTURA

Dispõe sobre abertura de Processo Seletivo Simplificado de provas objetivas, para preenchimento de vagas imediatas.

O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa à Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na Cidade de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio desta Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através da Portaria Municipal nº 147, de 07 de Julho de 2022, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento as Leis Municipais nº 459/2009, nº 470/2010, nº 511/2012, nº 725/2022 e nº 727/2022, e demais Legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Simplificado segundo critérios e requisitos que estabelece neste Edital, para provimentos de vagas imediatas, em conformidade com a oferta de vagas constante no anexo I deste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Número de Vagas: Conforme quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I.

1.2. O Processo Seletivo será de Provas Objetivas.

2. DAS INSCRIÇÕES: De 16 a 26 de Agosto de 2022.

2.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Antonio Barbosa, nº 2325, Bairro : Adevidon Vieira dos Santos - Glória D’Oeste-MT. 2.2.1. O candidato com necessidades especiais deverá enviar via email para rh@gloriadoeste.mt.gov.br, o laudo médico de que trata o item 9.5, acompanhado do Requerimento constante no Anexo III, até dia 22 de Agosto de 2022. 2.2.2. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo pleiteado. 2.3. Taxa de inscrição: Não haverá taxa de inscrição. 2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. 2.5. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito. 2.6. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada. 3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será de Provas Objetivas.

3.2. O Processo Seletivo versará sobre Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme tabela constante no item 4.2.

3.3. O Processo Seletivo será realizado simultaneamente para todos os candidatos.

3.4. O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala da realização da prova, após 1 (uma hora) de seu início.

3.5. O candidato ao ingressar na sala de aplicação da prova deverá desligar o celular, e caso o mesmo venha a tocar, o candidato será eliminado imediatamente.

4. DA PROVA

4.1 A prova objetiva será realizada no dia 18 de Setembro de 2022, a partir das 08h00min (horário local, do Estado de Mato Grosso) em local a ser divulgado em edital complementar, após homologação das inscrições, com 3 (três) horas de duração, sendo este horário (8h00min) o limite máximo para o ingresso nos locais de provas. Caso o número de candidatos supere a capacidade de espaço físico na sede do Município, as provas poderão ser realizadas em datas, horários e locais diferentes com aviso de antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4.2 A prova escrita será composta conforme discriminação abaixo: 4.2.1 - Para os niveis de Escolaridade Ensino Médio: Prova Objetiva – Cargo (Agente Comunitário de Saúde).

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

Português

10

3,0

30

Conhecimentos Gerais

10

3,0

30

TOTAL

30

100

4.2.2 - Para os niveis de Escolaridade Ensino Médio / Técnico / Superior : Provas Objetivas – Cargos (Bolsista, Estagiário)

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Língua Portuguesa

10

4,0

40

Conhecimentos Gerais

10

3,0

30

Informática

10

3,0

30

TOTAL

30

100

4.3 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 4.4 A Prova Prática e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada função, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL. 4.5 Para todos as funções deste certame será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições das funções. 4.6 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

4.9 O candidato deverá comparecer ao local de aplicaçãod da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul, escrita grossa, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início das provas.

4.10 Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos originais: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97. 4.11 Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário a ser estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida no item 4.10 4.12 O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 4.13 Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipos de comunicações entre os candidatos, e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo, notbooks, tablets, relógios, ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta. 4.14 Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Cartão Resposta devidamente assinado. A não assinatura no Cartão Resposta pelo candidato implicam na exclusão do mesmo do certame. 4.15 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos de prova e caso saia antes, não poderá retornar para buscar. As provas não serão disponibilizadas na internet. 5. OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 5.1. Os cargos e seus respectivos Conteúdos programáticos encontram-se no Anexo II do presente Edital. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Será Aprovado/Classificado o candidato que tenha atingido no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos para o cargo/lotação pretendido. 6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.1. 6.3. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT. 6.4. Havendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 6.4.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003 – Lei do Idoso); 6.4.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; 6.4.3. Maior Pontuação na prova de Títulos; 6.4.4. Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; 6.4.5. Sorteio Público. 7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

7.1. A contratação do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente; b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino; c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido; e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 05 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “ a bem do serviço público”. f) Comprovar, através do respectivo atestado, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; g) Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado. h) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no presente Edital. i) Declaração, mediante termo, de não acumular cargo público, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

7.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou dos documentos apresentados.

7.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações, conforme o solicitado.

7.4. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades da Prefeitura de Glória D’Oeste-MT.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO

8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 9.1. As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas 10 % (dez por cento), do total das vagas dos cargos previstos neste Edital. 9.1.1 Caso o percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002. 9.2. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis: 1. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); 2. Deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); 3. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) Saúde e segurança; f) Habilidades acadêmicas; g) Lazer; h) Trabalho; 4. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 9.3. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos. 9.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, e enviar via sedex o laudo médico, juntamente com o Requerimento de Candidatos com Deficiência conforme modelo constante no Anexo III, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência. Não serão aceitos atestados ou declarações como comprovação de deficiência física. 9.5. O laudo deverá ser enviado por e-mail (rh@gloriadoeste.mt.gov.br) até o dia 22 de Agosto de 2022. 9.6. Caso o portador de deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo III do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação. 9.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 9.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 9.9. O candidato portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte. 9.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação. 9.11. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias. 9.12. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

10. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO: 10.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na vigência do contrato, o candidato que: a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, agenda eletrônica, notbook, tablets, relógio tipo data bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se canetas; b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Processo Seletivo. d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. i) o celular do candidato tocar ou vibrar durante a aplicação da prova, independentemente de atender ou não.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança; 11.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

11.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

11.4. É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações deste Processo Seletivo Simplificado que estarão disponíveis no site da prefeitura www.gloriadoeste.mt.gov.br , Afixação em mural da prefeitura de Glória D’Oeste – MT e no Diário Oficial dos Municipios – AMM : www.amm.org.br 11.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 4.1; 11.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas. 11.7. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas antes de decorridos sessenta minutos de prova. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam. 12.2. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial de cada uma das seguintes etapas do Seletivo: a) Publicação do indeferimento do pedido de inscrição; b) Publicação do Gabarito Oficial; c) Publicação do Resultado da Prova objetiva; d) Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo. 12.3. Os recursos a que se refere o item 12.2. deverão ser enviados para o e-mail rh@gloriadoeste.mt.gov.br devidamente justificados. 12.4. Serão considerados aprovados, pela ordem decrescente, os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 6. respeitando os limites de vagas dispostas no ANEXO I deste Edital. 12.5. A aprovação no Processo Seletivo assegurará o direito à contratação, dentro da validade do Processo Seletivo, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo. 12.6. O acesso ao local de trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade dos mesmos. 12.7. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário. 12.8. A carga horária de trabalho será conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 12.9. Os modelos de Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais e o Formulário de Recursos encontram-se anexos ao presente Edital. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Glória D’Oeste-MT, 09 de Agosto de 2022.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

- Prefeita -

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIDADES DE VAGAS

SEQ.

CARGO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

N° TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

VG

PNE

CR

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS (ÁREA I E II).

NIVEL MÉDIO COMPLETO.

-0-

-0-

-2-

R$ 2.424,00

40H

ISENTO

02

BOLSISTA

NIVEL MÉDIO COMPLETO + ESTAR CURSANDO QUALQUER AREA DE ENSINO SUPERIOR, PROVAR QUE RESIDE NO MUNICIPIO HÁ MAIS DE 02 ANOS E RENDA FAMILIAR “PER CAPITA” NÃO EXCEDER A 03 SALARIOS MINIMOS.

14

01

-0-

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

30H

ISENTO

03

ESTAGIÁRIO

NIVEL MÉIO COMPLETO + ESTAR CURSANDO QUALQUER ÁREA DE ENSINO SUPERIOR EM QUE A PREFEITURA TENHA CONVENIO: FQM, FAPAN, UNOPAR E IMPACTOS

09

01

-0-

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

30H

ISENTO

ANEXO II

OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO MÉDIO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LINGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Domínio da ortografia oficial. 4. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2. Emprego dos tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4. Emprego dos sinais de pontuação. 5.5. Concordância verbal e nominal. 5.6. Regência verbal e nominal. 5.7. Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8. Colocação dos pronomes átonos. 6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1. Significação das palavras. 6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais, levando em consideração as inter-relações e suas vinculações históricas, inclusive a análise atual, no mundo, no Brasil, no Estado, na Região e no Município. 2. Atualidades sobre: a) Economia; b) política; c) Segurança; d) Transporte; e) Educação; f) Saúde; g) Cultura; h) Tecnologia; i) Desenvolvimento Sustentável; j) Ecologia. 3. Pandemia Covid-19.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação Aplicada ao SUS: 1.1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. 1.2. Controle social no SUS. 1.3. Resolução n. 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 1.4. Constituição Federal, artigos de 196 a 200. 1.5. Lei Orgânica da Saúde – Lei n. 8.080/1990, Lei n. 8.142/1990 e Decreto Presidencial n. 7.508, de 28 de junho de 2011. 1.6. Determinantes sociais da saúde. 1.7. Sistemas de informação em saúde. 2. Estratégia Saúde da Família – ESF: 2.1. Conceitos, diretrizes, características, atuação, implantação, procedimentos. 2.2. Equipe da ESF. 2.3. Financiamento. 2.4. PNAB – Política Nacional de Atenção Básica. 3. ACS na prática: Agente de Mudanças; Cadastramento das Famílias; Mapeamento da Área de Atuação; Visita Domiciliar; Atividades Educativas em Saúde; Atuação Intersetorial. Planejamento das Ações; Acompanhamento e Avaliação. Ferramentas de Trabalho: orientações e preenchimento das fichas cadastrais. Saúde da Criança; Caderneta de Saúde da Criança; Programa Bolsa-Família. Saúde do Adolescente. Saúde do Adulto; Atenção ao Idoso. Saúde Mental. Noções sobre vacinas, vacinação e imunização. Noções básicas a respeito das principais doenças de interesse da saúde pública: diarreia, cólera, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas, escorpionismo, leptospirose. Pandemia Covid-19. 4. Lei Federal n. 11.350/2006.

BOLSISTA E ESTAGIÁRIO

LINGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Domínio da ortografia oficial. 4. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2. Emprego dos tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4. Emprego dos sinais de pontuação. 5.5. Concordância verbal e nominal. 5.6. Regência verbal e nominal. 5.7. Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8. Colocação dos pronomes átonos. 6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1. Significação das palavras. 6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais, levando em consideração as inter-relações e suas vinculações históricas, inclusive a análise atual, no mundo, no Brasil, no Estado, na Região e no Município. 2. Atualidades sobre: a) Economia; b) política; c) Segurança; d) Transporte; e) Educação; f) Saúde; g) Cultura; h) Tecnologia; i) Desenvolvimento Sustentável; j) Ecologia. 3. Pandemia Covid-19.

INFORMÁTICA

1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet.

ANEXO III

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Pessoa com Deficiência REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO: Edital 001/2022

Município: Glória D’Oeste-MT

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________

Cargo :

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________________________

Nº do CRM do Médico:__________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

, de de 2022.

Assinatura do candidato

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO: Edital 001/2022 PREFEITURA DE GLÓRIA D’OESTE-MT

Nome do Candidato: _______________________________

Cargo: ______

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

Referente a Prova Escrita

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

Contra a Pontuação da Prova de Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato – Razões do Recurso

Obs: 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso – registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento. 2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data / /2022

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - CRONOGRAMA– PROCESSO SELETIVO GLÓRIA D’OESTE-MT

ATIVIDADE/ETAPA

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado

10.08.2022

Período de Inscrição

16.08.2022 a 26.08.2022

Publicação das Inscrições deferidas

29.08.2022

Publicação dos Locais de Prova

29.08.2022

Aplicação da Prova

18.09.2022

Divulgação dos Gabaritos Preliminar

Até dia 20.09.2022

Prazo de Recurso contra o Gabarito Preliminar

Até dia 21.09.2022

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

22.09.2022

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

22.09.2022

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

Até dia 27.09.2022

Prazo de Recurso contra o resultado da Prova Objetiva

Até dia 28.09.2022

Divulgação do Resultado dos recursos

30.09.2022

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

30.09.2022

Publicação do Resultado no Diário Oficial

03.10.2022

Homologação do Seletivo no Diário Oficial

03.10.2022