Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº. 474, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:

Nome:

KARINA APARECIDA WEISSHEIMER

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Assessor de Cerimonial

Matricula:

7686.1

Nome:

CAROLINE MARIA PIROBANO MANSANO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Assessora de Comunicação

Matricula:

7588.1

Nome:

DENISE ADRIANA FERRARI

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Técnico Administrativo Educacional

Matricula:

7449.1

Nome:

MARUZAN RODRIGUES PINTO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Encanador Rede Água

Matricula:

7306.1

Nome:

JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo - DEMAE

Matricula:

6235.1

Nome:

JOSIEL LINDENMAYER COUTO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Administrativo Financeiro

Matricula:

3258.1

Nome:

GARCIAS ABREU DA SILVA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretário Adjunto de Cultura

Matricula:

7583.2

Nome:

KELLY CRISTINA REICHERT MAUERVERCK

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gestor/Setor Administrativo

Matricula:

7734.1

Nome:

ANA PAULA ALMEIDA NAVES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretaria Adjunta De Planejamento

Matricula:

7762.2

Art. 2° - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:

Contrato:

088/2022

Vigência:

Data de Início:

08/06/2022

Data de Encerramento:

31/12//2022

Objeto:

Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Pedreiro para Manutenção.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas;

2.Emitir relatórios/medições;

3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE 2022.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de junho de 2022.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento