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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: | KARINA APARECIDA WEISSHEIMER | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Assessor de Cerimonial | |
Matricula: | 7686.1 |
Nome: | CAROLINE MARIA PIROBANO MANSANO | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Assessora de Comunicação | |
Matricula: | 7588.1 |
Nome: | DENISE ADRIANA FERRARI | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Técnico Administrativo Educacional | |
Matricula: | 7449.1 |
Nome: | MARUZAN RODRIGUES PINTO | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Encanador Rede Água | |
Matricula: | 7306.1 |
Nome: | JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Agente Administrativo - DEMAE | |
Matricula: | 6235.1 |
Nome: | JOSIEL LINDENMAYER COUTO | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Gerente Administrativo Financeiro | |
Matricula: | 3258.1 |
Nome: | GARCIAS ABREU DA SILVA | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Secretário Adjunto de Cultura | |
Matricula: | 7583.2 |
Nome: | KELLY CRISTINA REICHERT MAUERVERCK | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Gestor/Setor Administrativo | |
Matricula: | 7734.1 |
Nome: | ANA PAULA ALMEIDA NAVES | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Secretaria Adjunta De Planejamento | |
Matricula: | 7762.2 |
Art. 2° - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
Contrato: | 088/2022 | |||
Vigência: | Data de Início: | 08/06/2022 | Data de Encerramento: | 31/12//2022 |
Objeto: | Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Pedreiro para Manutenção. |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas;
2.Emitir relatórios/medições;
3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de junho de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento