Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

​DECRETO N.º 25/2022 DE: 08.08.2022

DECRETO N.º 25/2022

DE: 08.08.2022

“Decreta a afetação de bem público destinado à instalação de uma estação pressurizadora de água (booster) no loteamento Residencial Reserva Park, no município de Comodoro/MT, passando a ter destinação especial.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os bens de uso comum do povo ou de domínio público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas);

Considerando que bens de uso especial ou do patrimônio administrativo indisponível são aqueles bens que se destinam à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, uma instalação de estação pressurizadora de água – booster – integrante do sistema de abastecimento de água municipal);

Considerando que a afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado, seja diretamente pelo Município, seja pelo uso de particulares em geral;

Considerando que os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados;

Considerando que os bens afetados à prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem alguns atributos exclusivos dos bens públicos, como a impenhorabilidade, circunstância que reforça o entendimento de que os bens afetados constituem verdadeiros bens públicos;

Considerando a necessidade de regulamentar a destinação de uma área de 4m² (quatro metros quadrados), integrante de uma área maior de 530,93m² (quinhentos e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados), identificado como quadra n. 43 (quarenta e três), “Área Verde”, do loteamento Residencial Reserva Park, para receber a instalação de estação pressurizadora de água – booster – necessária aos serviços públicos de abastecimento de água municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica afetada uma área de 4m² (quatro metros quadrados), integrante de uma área total de 530,93m² (quinhentos e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados), localizada no núcleo urbano do município de Comodoro, estado de Mato Grosso, identificada como quadra n. 43 (quarenta e três), “Área Verde”, do loteamento “Residencial Reserva Park”, tendo os seguintes limites e confrontações: Circular com raio R=13,00, confronta com a Av. Reserva Park 02 ao LESTE e OESTE; com a Av. Reserva Park 01, ao SUL e NORTE; matrícula n. 13.584, do Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Comodoro/MT, conforme memorial descritivo e laudo de avaliação anexos, para destinação especial e implantação de uma estação pressurizadora de água – booster – necessária à melhoria e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água municipal pela concessionária Águas de Comodoro LTDA – CNPJ n. 09.101.947/0001-17.

Art. 2º. Em virtude da destinação especial conferida ao imóvel descrito no art. 1º, fica a concessionária de serviços de abastecimento de água de Comodoro – Águas de Comodoro LTDA, autorizada a implantar, gerir e manter, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e por meio de pessoal habilitado, a estação pressurizadora de água (booster) de que trata o dispositivo normativo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal