Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

REPUBLICAÇÃO DA ​LEI Nº. 586/2022

LEI Nº. 586/2022

De 08 de agosto de 2022.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial pelo excesso de arrecadação, para Ampliação e reforma do Paço Municipal, e dá outras providências. “

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 780.700,19 (setecentos e oitenta mil, setecentos reais e dezenove centavos) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita

Discriminação da Receita

Fonte

Valor

1.7.1.2.99.01.0.1.00

Transf. União cessão onerosa pré-sal

1.704.901.00

780.700,19

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento LOA/2022, sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, bem como, incluir a referida ação na LDO/2022, e no PPA 2022-2025 o valor de R$ 780.700,19 (setecentos e oitenta mil, setecentos reais e dezenove centavos), na seguinte funcional programática:

02. Gabinete do Prefeito

001. Chefia de Gabinete

04. Administração

122. Administração Geral

0002. Administração Geral e melhoria na gestão

1.091. Ampliação e reforma do Paço Municipal

4.4.90-51. Obras e Instalações R$ 780.700,19

Fonte de Recursos: 1.704.901.00 – Transferência da União cessão onerosa do Pré-sal

Meta Financeira: R$ 791.026,01 conforme executivo

Meta Física: Ampliação de 155,65m² e reforma de 301,73m² da estrutura existente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 08 de agosto de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal