Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2022

“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1.297 de 02 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo II da Lei n. 1.297/2013, de 02 de dezembro de 2013 tão somente para o fim de acrescentar os seguintes cargos:

ANEXO – II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisito

Tabela

Salarial/Ingresso

Quadro

Carga

Horária

Semanal

Turismólogo

Superior Completo – Reg. Conselho

Anexo III-D

01

40 Hs

Biomédico

Superior Completo – Reg. Conselho

Anexo III-D

01

40 Hs

Fonoaudiólogo

Superior Completo – Reg. Conselho

Anexo III-D

01

40 Hs

Cuidador Social

Nível Médio Completo Técnico

Anexo III-F

04

40 Hs

Parágrafo único. Os demais cargos e respectivos número de vagas previstos no Anexo II da Lei n. 1.297/2013, de 02 de dezembro de 2013, bem como demais alterações posteriores, permanecem inalterados.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo V da Lei n. 1.297/2013, de 02 de dezembro de 2013 tão somente para o fim de acrescentar as sínteses de atribuições dos cargos previstos no artigo 1º desta Lei:

ANEXO – V

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TURISMÓLOGO

Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem ao desenvolvimento turístico do Município.

Propor, elaborar e implementar projetos de fomento turístico.

Realizar estudos e levantamentos sobre estabelecimentos e atividades turísticas no município.

Participar da elaboração, do planejamento e da execução de eventos turísticos.

Realizar estudos e elaborar dados estatísticos sobre a área de atuação.

Elaborar boletins de informações turísticas para os visitantes.

Orientar e colaborar com a iniciativa privada no desenvolvimento da indústria de turismo;

Trabalhar pela divulgação, através da imprensa em geral e de publicações especializadas, o potencial turístico no Município.

Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico

Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural

Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo

Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos,

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

BIOMÉDICO

Realizar atividade de planejamento e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionada com a pesquisa e análise clínico-laboratorial, físico-química e microbiológica; Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; Atuar, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico; Realizar análises clínico-laboratoriais, assinando os respectivos laudos; Assessorar e assumir a responsabilidade técnica de órgão ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados; Planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade; Desenvolver ações de controle das zoonoses a nível humano; Desenvolver ações de vigilância epidemiológica das patologias, estudos epidemiológicos e Bioestáticos; Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise clínicas, parasitologia, bacteriologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças); Manter controle de qualidade no setor laboratorial; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Realizar análises para aferição de qualidade de alimentos bromatológicas; Realizar todas as tarefas da Unidade de Coleta e Transfusão, excetuando apenas de transfusão; Realizar treinamento de pessoal auxiliar; Participar de campanhas educativas e de saúde pública desenvolvidas pela instituição; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, unidades de saúde, hospitais, e unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Preparar relatórios das atividades relativas ao cargo; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CUIDADOR SOCIAL

Zelar pelo bem estar de idoso e/ou vulnerável, a partir de objetivos estabelecidos como saúde, alimentação, higiene pessoal, educação e cultura; Prevenir situações de riscos, tais como: vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, familiar e social e manter seus familiares e instituições informados; Estabelecer redes de contatos no entorno referente ao idoso e/ou vulnerável; Realizar atividades que envolvam a estimulação, a recreação e o lazer com o idoso e/ou vulnerável, supervisionado por profissional de Educação Física; Aferir diariamente os sinais vitais, quando idoso, desde que esteja capacitado para tal; Tomar conhecimento e procurar entender o Estatuto do Idoso e da criança e do adolescente; Providenciar adequações ambientais que facilitem a mobilidade de idoso e/ou vulnerável; Supervisionar e administrar medicação conforme prescrição médica; Organizar cardápios de acordo com prescrição médica/nutricionista; Acompanha e orienta idosos e/ou vulneráveis e familiares aos serviços previdenciários, assistência social, de saúde e farmacêutica; Cuidar da higiene e segurança dos idosos e/ou vulneráveis, auxiliar na alimentação destes e em todas as demais atividades inerentes ao cotidiano; Manter os locais de abrigo de idosos e/ou vulneráveis em condições de asseio, promovendo todas as atividades necessárias para a conservação da limpeza destes locais; Preparar alimentação dos idosos e/ou vulneráveis a partir das recomendações nutricionais; Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art. 3º. O anexo – IV (QUADRO GERAL – SÍNTESE) da Lei n. 1.297/2013, de 02 de dezembro de 2013, terá acrescentado os cargos criados pela presente Lei ao número de atividades de nível superior e médio e ao total de cargos.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, no presente exercício financeiro, crédito adicional para atendimento das despesas de que trata a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 09 de agosto de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal