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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO (SUPRESSÃO DE VALORES) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 025/2021 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA USO NA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues s/nº Centro – General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUTO POSTO BACABA LTDA , CNPJ nº 09.424.309/0001-83, sito a Rua 7 de setembro S/N , Cep 78.620-000 Na Cidade de General Carneiro-MT, representada neste ato por sua socia proprietária o(a) Sr. (a) Deuseny Damasia de Sousa, portador(a) da RG nº 885.278 SSP/MT CPF nº 568.483.741-83, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo;
CLAUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente aditivo ( supressão de valores) encontra embasamento legal nos art. 57 e 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Notado referido Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Necessidade de supressão nos preços dos combustíveis abaixo especificados.
tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATO | SUPRESSÃO | VALOR ATUAL |
GASOLINA COMUM | 6,49 | 7,7% | 5,99 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE
3.1 O presente termo passa a vigorar a partir de 09 DE Agosto DE 2022
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
General Carneiro/MT, em 09 de Agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CARNEIRO
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
_________________________________________
AUTO POSTO BACABA LTDA
CNPJ Nº 09.424.309/0001-83
CONTRATADA