Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO 011/2022 | ||
Aos (08) oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT, o Presidente e os membros da comissão permanente de licitação, designados pela Portaria nº 043/2022 para o recebimento do ENVELOPE 02 – referente ao Processo Licitatório REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO 011/2022 que tem por objeto: “Conclusão da Pavimentação Asfáltica, meio-fio com sarjeta, sinalização viária e complementares no município de Alto Paraguai, objeto do convênio SINFRA/Nº 028/2015”. A empresa LC GUEDES EIRELI, cumpriu o prazo estabelecido no edital, protocolando na prefeitura os envelopes 01 - a proposta de preço realinhada, envelope 02 - os documentos de habilitação. A Comissão foi auxiliada pelo engenheiro, Sr. Zilmar Moreno Camarço Junior CREA MT nº 035481 para auxiliar na análise dos documentos de habilitação e na proposta de preço. Após análise realizada pela comissão de licitação e a equipe técnica verificou-se que a proposta de preço foi apresentada de acordo com o edital. Em ato contínuo passou-se para análise dos documentos de habilitação. A referida empresa apresentou os documentos de qualificação jurídica e fiscal de acordo com o solicitado no edital. Contudo, após análise dos documentos referente a qualificação econômica e financeira, verifica-se que a empresa não atendeu o item: 13.18.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta. A apresentação do balanço, não se deu na forma da lei, ou seja, não identificamos o registro na junta comercial. Já quanto ao item 13.17.9. Relação de equipe mínima, considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o projeto executivo. Não consta na declaração a relação da equipe para execução da referida obra na forma pedida no edital. Diante das inconsistências apresentadas nos documentos de habilitação o Presidente e os membros da comissão resolvem inabilitar a referida empresa, concedendo o prazo de 5(cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação, para apresentação de recurso. Nada mais havendo a constar, o Presidente da Comissão Permanente de licitação encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelo Presidente e pelos membros e auxiliares. Desde então os autos do processo ficam franqueados aos interessados no departamento de licitação da prefeitura. Alto Paraguai - MT, 10 de agosto de 2022. | ||
Wisley Ribeiro do Amaral Presidente da Comissão Permanente de Licitação Zuleide Leite Rocha Secretário Maria Aparecida de Almeida Oliveira Suplente |