Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS AO QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal N. º 899/2021 de 27 de janeiro de 2021, O Plano de cargos e carreira do município – PCCS – Lei Complementar Municipal N. º 725/2016 e Edital Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2021.

CONSIDERANDO que o prazo de validade do teste seletivo simplificado Nº 001/2021 expirará após um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, a critério da administração;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade e a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 01 (um) ano o prazo de validade do teste seletivo simplificado Nº 001/2021 para provimento temporário de vagas no Município de Nova Marilândia;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, AOS 10 (DEZ) DIAS DE AGOSTO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPIO DE NOVA MARILANDIA – MT