Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2022.

LEI Nº. 3.245/2022.

Autoria: Poder Legislativo

LEI Nº. 3.245/2022.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO CENTRO ADMINISTRATIVO PAULO CELERINO DA FONSECA FILHO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º – Fica denominado CENTRO ADMINISTRATIVO PAULO CELERINO DA FONSECA FILHO, o prédio público onde será instalado secretarias do Poder Executivo Municipal, sito a Avenida José Luiz da Silva, Centro, Colíder-MT, local onde funcionava o Fórum da Comarca de Colíder-MT.

ART. 2º – O setor competente da Prefeitura Municipal de Colíder, no período hábil, providenciará a fixação da placa com a identificação, tornando-se de conhecimento público.

ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2.022.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal de Colíder