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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de Progressão Funcional Horizontal, conforme Lei Municipal nº 855 de 09 de junho de 2015, Lei Municipal nº 1.167 de 18 de Março de 2020, e dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 855/2015: Seção I - Da Progressão HorizontalArt. 32º A Progressão Horizontal dos Profissionais da Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação educacional, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para outra, com exceção dos servidores públicos efetivos e estáveis que na data do enquadramento já integravam o quadro da administração.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.167/2020: Seção III - Da Progressão HorizontalArt. 7º. A Progressão Horizontal se dará através da passagem, mediante requerimento do servidor, de uma classe para outra imediatamente posterior, dentro da carreira correspondente, em virtude de nova titulação educacional, devidamente comprovada com a apresentação de Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Progressão Funcional Horizontal aos servidores:
Nº | Matricula | Nome | Admissão | Cargo | Classe nível atual | Classe nível a progredir |
01 | 5267 | Kelson Carlos Lima do Nascimento | 15/09/2016 | MONITOR | B/06 | C/06 |
02 | 1662 | Rosilda dos Santos Silva | 01/08/2003 | AUX. ENFERMAGEM | B/20 | C/20 |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.
NELSON ANTÔNIO ORLATO
PrefeitoRegistrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.