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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“SÚMULA: NOMEIA EM ATENDIMENTO AO ART 117 DA LEI 14.133/2021, AS SERVIDORAS: DIANA MARTINS CEZARIO COMO FISCAL DE CONTRATOS, E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL CONFORME LEI ORDINARIA Nº. 583/2018 PELA FUNÇÃO GE - 08 - FISCAL DE CONTRATOS, E SILVANA TEREZINHA MIRIAN DAGANI SYPERRECK COMO SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor WANDERSON PEREIRA DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.
R E S O L V E
Art. 1º- Nomear como fiscal de contratos, em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, a servidora DIANA MARTINS CEZARIO, portadora do RG: 23715626 SSP/MT, inscrita no CPF nº 031.593.781-52, e Conceder gratificação, conforme Lei Ordinária Nº. 583/2018 pela função GE 08 -Fiscal de Contratos.
Art. 2º - A servidora receberá a gratificação pelo desempenho das funções de fiscal de contrato conforme descritas abaixo:
I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
II - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
III - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);
XI - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XII - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
XIII - Sugerir, ao Presidente, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
XIV - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;
XV - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
XVI - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
XVII - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
XVIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
XIX - Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
XXXI - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento, não deve atestar serviços não realizados, proceder ao pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
XXXII- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
XXXIII - Considerando que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
XXXIV - Considerando que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
Parágrafo único - A servidora está ciente que poderá responder mediante devido processo legal, pelas responsabilidades a ela atribuídas.
Art. 3º- - Nomear como suplente de fiscal de contratos, a servidora SILVANA TEREZINHA MIRIAN DAGANI SYPERRECK, portadora do RG: 4657117-7 SSP/ PR, inscrita no CPF nº 031.311.759.40, que exercerá, na ausência da servidora descrita no artigo 1º da presente portaria, as funções elencadas no artigo 2º, e quando no exercício, receberá a gratificação especial, conforme Lei Ordinária Nº. 583/2018 pela função GE 08 -Fiscal de Contratos.
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato-MT, 10 de agosto de 2022.
WANDERSON PEREIRA DIAS
Presidente
Registre-se, Publique-se e afixe-se.
Na data supra de 10.08.2022
Publicado por Claudete M. F. Ferron