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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no Memorando sob nº 27.354, de 29 de julho de 2022.
RESOLVE
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social de Cáceres no mês de AGOSTO/2022 do corrente ano, conforme as datas da tabela.
AGOSTO/2022 | ||||||
DATA | TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | CONTATO | HORARIO DE ATENDIMENTO | |||
06 | SAB | Elizete Venson do Nascimento Marconi | (65) 98463 5678 | 07:30 às 11:30 13:30 às 17:30 | ||
07 | DOM | Rosana Fuzetti de Freitas Arruda | ||||
13 | SAB | Dalva Regina dos Santos | ||||
14 | DOM | Francinne Strobel de Souza | ||||
20 | SAB | Renata da Silva Machado | ||||
21 | DOM | Edilaine Pereira do Nascimento | ||||
25 | QUI | Consuelo Pinheiro Alves | ||||
27 | SAB | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | ||||
28 | DOM | Fernanda Nascimento de OLiveira | ||||
Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o período de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de julho de 2022
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social