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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 1314/2022
Dispõe sobre abertura de Processo Sindicância e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerando que a munícipe Katia Caetano Diniz Bonfim, registrou a Denúncia nº 86/2022 junto a Ouvidoria do Município, que relata conduta(s) da servidora pública municipal Angélica (Farmacêutica), em tese incompatível com o exercício da função pública;
Considerando que após a análise, a Procuradoria Geral através do Ofício 319/2022/PGM, se manifestou que “nos termos do artigo 212, inciso II e artigo 232 da Lei Municipal n.º 2.340 de 21 de dezembro de 2021, esta Procuradoria OPINA, pela instauração do Procedimento de Sindicância, face a servidora Angélica de Jesus Silva, farmacêutica, matrícula funcional 4118, para apuração dos elementos de informação ou evidências complementares, relativos à materialidade e à autoria da suposta infração ”;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida pela servidora pública Angélica de Jesus Silva, Farmacêutica, Matrícula Funcional 4118, pelos membros da Comissão Permanente de Sindicância, nomeados através da Portaria n.º 872/2022 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação das servidoras, para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal 2.340/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de agosto de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal