Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2022.

​LEI 1905, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

LEI 1905, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$102.912,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação(+) 102.912,00

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

1020

13.392.0015.1067.0000

Realização e Incentivos e Eventos Culturais

2.912,00

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

F.R.: 1

2

701

2

Recursos de Exercícios Anteriores

100 070

CONVENIO ESTADO - FEIRA MULTICULTURAL

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

1002

10.302.0018.2058.0000

Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de R

26.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1

2

659

2

Recursos de Exercícios Anteriores

300 102

EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA

1003

10.302.0018.2058.0000

Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de R

74.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1

2

659

2

Recursos de Exercícios Anteriores

300 102

EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

870

13.392.0015.1067.0000

Realização e Incentivos e Eventos Culturais

-2.912,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.Grupo:1

2

701

2

Recursos de Exercícios Anteriores

100 070

CONVENIO ESTADO - FEIRA MULTICULTURAL

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

818

10.302.0018.2058.0000

Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de Rea -100.000,00

3.3.90.32.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT

F.R. Grupo: 1

2

659

2

Recursos de Exercícios Anteriores

300 102

EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA

Anulação ( - ) -102.912,00

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL