Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI 1905, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$102.912,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+) 102.912,00
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
1020 | 13.392.0015.1067.0000 | Realização e Incentivos e Eventos Culturais | 2.912,00 | ||
3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 1 | 2 | 701 | |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
100 070 | CONVENIO ESTADO - FEIRA MULTICULTURAL |
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
1002 | 10.302.0018.2058.0000 | Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de R | 26.000,00 | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 | 2 | 659 | |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
300 102 | EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA |
1003 | 10.302.0018.2058.0000 | Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de R | 74.000,00 | ||
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 | 2 | 659 | |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
300 102 | EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA |
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
870 | 13.392.0015.1067.0000 | Realização e Incentivos e Eventos Culturais | -2.912,00 | ||
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.Grupo:1 | 2 | 701 | |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
100 070 | CONVENIO ESTADO - FEIRA MULTICULTURAL |
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
818 | 10.302.0018.2058.0000 | Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de Rea -100.000,00 | |||
3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT | F.R. Grupo: 1 | 2 | 659 | |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
300 102 | EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA |
Anulação ( - ) -102.912,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL