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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 044 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E AEMPRESA: VARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 SRP 12(DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletronica, conforme Parecer nº. 383/2022 - processo Administrativo nº. 1384/2021 – 2647/2022 – 3514/ 2022 – 3518/2022 ADJUDICA E HOMOLOGA os itens e valores as remanescentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021 - Processo Administrativo n. 1348/2021, publicado 03 de Agosto de 2022 Jornal Oficial Eletrônico AMM/MT, DOU, IOMAT e TCE/MT , registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR: EMPRESAVARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDApessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 07.163.699/0001-50com sede R DA GLORIA (LOT NUCLEO G AMP)132 COMPLEMENTO QUADRA3 LOTE 9CEP 78.141-054 BAIRRO/DISTRITO GLORIA MUNICÍPIO VARZEA GRANDE UF MT representada pelo Senhor Agostinho Alves de Campos Portador da cédula de identidade nº 03390446 SESP/MT inscrito no CPF-MF nº 531.295.471-34, residente e domiciliado na Rua da Gloria ( LOT NUCLEO G GLORIA), SN, QUADRA03, LOTE 12, Jardim Gloria II, Varzea Grande/MT CEP: 78.141-008.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e Eventual contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULOespecificado Termo de Referência, 076/2021 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertada na proposta da empresa são as que seguem:
Razão Social: | EMPRESA VARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA CNPJ nº 07.163.699/0001-50 | ||||||||
Endereço: | R DA GLORIA (LOT NUCLEO G AMP)132 COMPLEMENTO QUADRA3 LOTE 9 CEP 78.141-054 BAIRRO/DISTRITO GLORIA MUNICÍPIO VARZEA GRANDE UF MT | ||||||||
Contatos: | 65 99296 - 8485 e mail: vglivra2017@gmail.com | ||||||||
Representante: | Agostinho Alves de Campos | ||||||||
Razão Social | Status | Lote | Descrição | Un | Marca | Modelo | Qdade | Vl. Unit. | Vl. Total |
VARZEA GRANDE TRANSPORTES RODAVIARIA LTDA ME | 07163699000150 | 1 | ROTA 01 - MONJOLO, SÃO MANOEL DO PARI, CAMPINAS, MORRO CORTADO, PEDRA PRETA, ASSENTAMENTO BURITI - EE FREI EMILIANO MOONTEIRO - CAMPO ALEGRE DE CIMA ÔNIBUS URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER VIABILIDADE DE USO A PARTIR DO ANO DE 2011. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. | KM | MERCEDES BENZ OU SIMILAR | 1722 OU SIMILAR | 43400 | R$ 6,71 | R$ 291.214,00 |
2 | ROTA 04 - CRISTAL, CAMPO ALEGRE DE BAIXO, NITÓ E RIQUINHO - EE VEREADOR AMARÍLIO GOMES DA SILVA - DISTRITO RIBEIRÃO DOS COCAIS ? ÔNIBUS URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER VIABILIDADE DE USO A PARTIR D O ANO DE 2011. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. | KM | MERCEDES BENZ OU SIMILAR | 1722 OU SIMILAR | 28740 | R$ 6,71 | R$ 192.845,40 | ||
R$ 484.059,40 ( Quatrocentos e Oitenta de Quatro Mil, Cinquenta e Nove Reais e Quarenta Centavos |
2.2 Os Serviços registrados serão executados, mediante assinatura do contrato.
2.3 Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
2.4 Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da detentora da ata em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
2.5 As quantidades registradas representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do Pregão Eletrônico é a Administração e Planejamento.
3.2 O presente edital deverá estar vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
3.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.3. Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do Pregão Eletrônico é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
4.4. O presente edital deverá estar vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
4.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.5.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item constante na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.5.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
4.5.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.6 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 O prazo de execução do objeto do CONTRATO é de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial do municipio;
5.2. Para execução da ata será formalização o contrato com a empresa vencedora do certame de acordo com os serviços necessários para a execução, e estes serão determinados o prazo de execução dos serviços conforme solicitação do fiscal da Ata do Registro ao pedir a formalização do contrato.
5.3. Todos os serviços que forem necessários a execução, deverão ser solicitados por meio de CONTRATO, que determinará o local, prazo e valor dos serviços a serem prestados.
5.4. Ao Município reserva-se, exclusivamente, o direito de indicar os serviços, materiais, locais e momentos de estes serem executados pela equipe padrão da CONTRATADA.
5.5. Os serviços serão remunerados pelo seu valor total de cada ponte executada, através de apresentação de planilha e/ou laudo dos serviços realizados, conferida e assinada por pessoa designada pelo Município Contratante.
5.6 O período de contratação e execução de cada ponte será conforme o cronograma físico financeiro para cada serviço a ser executado, podendo ser prorrogado, conforme faculta o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Prazo de Execução, Local, e Aceite)
6. 1. Prazo execução do objeto: Logo após a finalização do processo licitatório, posteriormente o retorno do período letivo; será de forma parcelada conforme a partir da assinatura do contrato, pois será realizado de acordo com a necessidade prevista pela secretaria demandante.
6.2. Prazo para recebimento provisório do objeto, se houver:
6.2.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2.3. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.4. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.2.4.1. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.2.4.2.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
6.4. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.6. Do local da execução do objeto: Os serviços serão realizados de acordo com as rotas estabelecidas (que encontra-se especificada nesta Ata de Registro de Preço) e que deverão ser acompanhadas diariamente pela coordenadoria de Transporte, por cada Diretor de Escola e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE que no último dia do mês enviará para Secretaria Municipal de Educação um relatório mensal da quantidade de dias letivos trabalhado no mês assinado por todos.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
7.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará as planilhas das rotas realizadas devidamente anexas as Notas Fiscais, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
C)A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.16.A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.16.1. A Secretaria Municipal de Educação designará para a fiscalização do Contrato a (o) servidor(a): Marinaldo Rodrigues da Silva, que deverá atestar os documentos, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
7.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o dispositivo no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2 Será anexado junto a Nota Fiscal o relatório mensal dos quantitativos de dias letivos, trabalhados, assinado pelos Diretores das Escolas e o presidente do CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar).
9.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
9.15 Devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.17 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; (quando necessário, caso não deve ser suprimido).
10.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.1 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.2 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.3 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.4 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.3A Contratada para execução dos serviços deverá obter, no que couber, ao disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
10.3.1 A Contratada deve ser empresa especializada para fazer o transporte de alunos da Rede de Educação;
103.2 O veículo deverá ter o registro como veículo para transporte de passageiros e apresentar documentos de inspeção pelo DETRAN a cada início de semestre para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança;
10.3.4 A empresa deverá apresentar uma autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de veículos e Condutores do DETRAN e a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN);
10.3.5 . O veículo deverá conter uma pintura horizontal na cor amarela, em toda extensão das laterais e traseira da carroceria com a palavra ESCOLAR na cor preta;
10.3.6. Os veículos deverão estar em condições de uso com cadeiras confortáveis e os cintos de segurança em perfeito estado, e deverá o condutor do veículo vistoriar se todos os alunos estão devidamente sentados e usando o cinto de segurança, como também conter extintor de incêndio em funcionamento e validade;
10.3.7 O veículo deverá possuir CRLV – Certificado e Registro e Licenciamento do Veículo e Seguro DPVAT;
10.3.8 A velocidade do veículo não poderá ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não);
10.3.9. A empresa contratada, deverá trazer o veículo para ser submetido a uma avaliação do estado de funcionalidade e conservação do carro pela Comissão de Transporte Escolar;
10.3.10. A empresa contratada deverá contratar a imediata substituição de veículo eventualmente danificado, a fim de evitar a paralisação dos serviços de transporte de estudantes, inclusive, proceder o translado de estudantes, inclusive, proceder o translado dos alunos para outro veículo, no caso de os defeitos serem verificados durante o percurso da respectiva linha, sob pena de serem aplicadas as penalidades correspondentes a 10% sob o valor total da fatura mensal para cada ocorrência verificada;
10.3.11. O contratado deverá fornecer além do veículo, material ferramentas e pessoal necessário, motorista habilitado para execução do objeto da licitação, incumbindo inclusive da limpeza diária necessária do carro com água, sabão e produtos utilizados para limpeza de veículo;
10.3.12. O contratado se responsabilizará, em relação aos estudantes (passageiros) e à terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia, negligência e imprudência, inclusive pela culpa de seus empregados/prepostos/subcontratados, segundo os princípios gerais de responsabilidade;
10.3.13 O contratado deverá proceder revisões periódicas no(s) veículo(s) ficando sob a responsabilidade da contratante o procedimento da vistoria no(s) veículo(s), caso seja contratada a ausência ou deficiência em quaisquer itens de segurança ou nas condições adequadas ao transporte de alunos, deverá a contratada providenciar a imediata substituição do veículo na respectiva linha, sob pena de ser rescindido o contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.3.14. O contratado deverá cumprir as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, em especial ao Capítulo XIII – Condução de Escolares, ficando o contratado sujeito a fiscalização dos órgãos competentes;
10.3.15. Os serviços ora contratados não implicam vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
10.3.16.O veículo a ser utilizado deverá estar em bom estado de conservação, em boas condições de trafegabilidade;
10.3.17. As linhas licitadas poderão sofrer readequação nos trajetos ou quilometragem e a proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.3.18. Os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser os mesmos relacionados na faze de habilitação;
10.3.19 Os veículos tem que estar em perfeitas condições de uso, com a viabilidade de vida a partir do ano de 2011, com seguro do veículo com motorista, deverá ser indicado marca e modelo, sistema de rastreamento, seguro total dos bens, terceiros e seguro de vida dos condutos, passageiros, e serão vistoriados semestralmente, nó mínimo 02 (duas) vezes no período de 12 meses de vigência contratual;
10.3.20 A empresa licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá informar as características do veículo licitado à linha correspondente para uma eficaz fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.9 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
11.1.11 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.12 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.1.13 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.1.14 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.1.15 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.1.16 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.17 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1.18 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Exigir da Contratada as documentações necessárias para o cumprimento do objeto e nos prazos estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais
12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.3 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.4 seguro-garantia;
12.5 fiança bancária.
12.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
12.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.10 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 . Prazo execução do objeto: Logo após a finalização do processo licitatório, posteriormente o retorno do período letivo; será de forma parcelada conforme a partir da assinatura do contrato, pois será realizado de acordo com a necessidade prevista pela secretaria demandante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
14.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
14.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
14.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
14.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 14.7.1, 14.7.2, 14.7.3 e 14.7.4, serão formalizados por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
149.1 por razão de interesse público; ou
14.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TERMO CONTRATUAL
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados poderá ser convocado para assinar o Contrato;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para aassinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazode 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
15.4. Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
15.5. O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas noTermo de Referência - parte integrante desta ATA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PREÇOS
16.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida à classificação no Pregão Eletrônico n 007/2021 citado no preâmbulo desta, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa.
16.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°.... citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
15.1. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°007/2021 citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
15.2. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO I desta ATA;
15.3. O preço é fixo e irreajustável;
15.4. No preço já estão incluídos todos os insumos que os compõem, tais como, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
17.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Secretaria/ Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte |
Sec.Educação | Próprio | 02216 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar | 130 | 33.90.39.00 | 1500 |
Sec.Educação | Federal | 02265 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar - PENAT | 134 | 33.90.39.00 | 1553 |
Sec.Educação | Federal | 02102 – Manutenção do Programa de transporte Escolar – FUNDEB 40% | 175 | 33.90.39.00 | 1540 |
Sec.Educação | Federal | 02264 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar- SALÁRIO EDUCAÇÃO | 132 | 33.90.39.00 | 1550 |
Sec.Educação | Estadual | 02266 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar - CONVÊNIO | 136 | 33.90.39.00 | 1599 |
Sec.Educação | Estadual | 02266 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar - CONVÊNIO | 515 | 33.90.39.00 | 12790 |
Sec.Educação | Federal | 02102 – Manutenção do Programa de transporte Escolar – FUNDEB 40% | 541 | 33.90.39.00 | 12540 |
1.
2.
2.1.
17.2 No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
18.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
18.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
18.4. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
18.4.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
18.4.1.2. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
18.4.1.3. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
18.4.1.4. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
18.4.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
18.4.2.1.advertência;
18.4.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
18.4.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.4.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
18.4.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
18.4.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento;
18.4.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
18.4.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
18.4.6.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
18.4.6.2. Cancelamento do instrumento contratual, se este já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
18.4.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
18.4.8. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As condições gerais da execução, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
19.2.1. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
19.2.2. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
19.2.3. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
19.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
19.4. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
19.5. Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site https://www.tce.mt.gov.br/diario.
CLÁUSULA VIGESSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande - MT, para dirimir qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
20.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida por estarem de acordo com as disposições contidas nesta Ata, assinam as partes o presente instrumento
Nossa Senhora do Livramento - MT, 04 de Agosto de 2022.
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
FONRECEDOR:
EMPRESAVARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
CNPJ nº 07.163.699/0001-50