Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2022.

​Lei Complementar nº 080/2022 - reajuste do Piso dos Professores

Lei Complementar nº 080/2022.

De 12 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a concessão de reajuste ao Piso dos Professores do Município de Novo Mundo/MT e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido um reajuste em um percentual de 2,00% (dois por cento) sobre o vencimento base de todos os Professores que integram o quadro do Poder Executivo de Novo Mundo/MT.

§1º. O reajuste disposto no caput do artigo 1º trata de parcela da diferença entre o RGA concedido em fevereiro de 2022 a todos os servidores do Poder executivo de Novo Mundo-MT e o percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal ao Piso Nacional dos Professores de que trata a Lei n.º 11.738/2008.

§2º. O presente reajuste será implantado ao vencimento de que trata o artigo 1º na folha de pagamento do mês em que a presente Lei entrar em vigor, juntamente com os valores dos reajustes retroativos ao mês de janeiro de 2022.

Art. 2º. Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos dos cargos de Professores de que tratam os anexos I, II e III da Lei Complementar n.º 022/2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Novo Mundo-MT, de acordo com os dispositivos desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser aplicada a partir de 01 de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 12 de agosto de 2022.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal