Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2022.

​TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - LIONS TUR TRANSPORTES LTDA ME

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 02/2022

Período da Despesa: julho de 2022.

Órgão/Unidade: Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09 com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo Senhor NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 046.940.829-49, e portador da cédula de identidade RG nº 260820 SSP/MT, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, LIONS TUR TRANSPORTES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 23.615.998/0001-34, representada neste ato, pelo Senhor CLÁUDIO ALVES DE BRITO, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.

CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento de dívida, bem como pagamento e sua quitação, referente à serviços de TRANSPORTE DE ESTUDANTES/ATLETAS PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ESTUDANTIS ESTADUAIS REALIZADOS EM LUCAS DO RIO VERDE, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Conforme consta na Decisão Administrativa nº 13/2022.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO RECONHECIDO DA DIVÍDA

A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao objeto e período e informações mencionados na cláusula primeira.

A CREDORA declara que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

A DEVEDORA efetuará o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em parcela única de R$ 12.000,00 (doze mil reais) num prazo de até 15 dias contados da data de assinatura deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA, sendo observado o atendimento as fases da despesa pública, e as exigências estabelecidas na lei 8.666/93.

CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, com consumo de dotação orçamentária da Secretária Municipal de Saúde, no elemento de despesa –Indenizações e Restituições.

CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.

CLAÚSULA SETIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, 11 de agosto de 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

PREFEITO MUNICIPAL

LIONS TUR TRANSPORTES LTDA ME

CNPJ nº 23.615.998/0001-34

PARTE CREDORA