Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2022.

​LEI Nº 589/2022 - alteração do § 4º, II, do art. 5º da Lei 562/2021

LEI Nº 589/2022

De 12 de agosto de 2022.

“Dispõe sobre alteração do § 4º, II, do art. 5º da Lei 562/2021 e Dá Outras Providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa o § 4º, II, do art. 5º da Lei 562/2021 a vigorar com a seguinte redação:

“...

II - quatro representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, da seguinte forma:

a) dois representantes da sociedade civil organizada; e

b) um representante da entidade de trabalhadores rurais;

c) um representante dos usuários ou trabalhadores do SUAS.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando apenas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo - MT, em 12 de agosto de 2022.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal