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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O CISOMT, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONSORCIADO e do outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 002/2022, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o valor do aditivo será de R$: 135.132,00 (cento e trinta e cinco mil e cento e trinta dois reais). Sendo feito o pagamento em 6 (seis) parcelas.
2.2. Os valores serão detalhados na seguinte forma:
Item 01 – SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – ENFERMEIRO – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
LOCAL DE ATENDIMENTO | PERÍODO CONTRATO | QUANTIDADE PROFISSIONAIS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MES | VALOR TOTAL |
Município Araputanga - MT | 6 MESES | 01 | R$: 5.197,00 | R$: 5.197,00 | R$:31.182,00 |
Total do Item 01 | R$:31.182,00 |
Valor do Item 01 R$: 31.182,00 (trinta e um mil, e cento e oitenta e dois reais).
Item 02 – SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – MÉDICO CLINICO GERAL – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
LOCAL DE ATENDIMENTO | PERÍODO CONTRATO | QUANTIDADE PROFISSIONAIS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MES | VALOR TOTAL |
Município Araputanga - MT | 6 MESES | 01 | R$: 17.325,00 | R$: 17.325,00 | R$:103.950,00 |
Total do Item 02 | R$:103.950,00 |
Valor do Item 02 R$: 103.950,00 (cento e três mil, e novecentos e cinquenta reais).
Item 03 – ADITIVA-SE O PRAZO DE SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – MÉDICO CLINICO GERAL – PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS COM 1 (UMA) HORA DE DESCANSO.
NESTE ITEM FICA ADITIVADO OS PLANTÕES JÁ EXISTENTES | ESTIMATIVA DE PLANTÃO 12 HORAS | PERÍODO CONTRATO | QUANTIDADE PROFISSIONAIS |
6 MESES | 01 ou mais profissionais |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS | VALOR |
Secretária de Saúde | (535) 08.002.10.302.0071.2071.3.1.71.70 F.R. 0.500 | R$ 135.132,00 |
3.1. – . As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2022, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 04 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
Enílson de Araújo Rios
Prefeito do Município de Araputanga
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente CISOMT
Biênio 2021 a 2022