Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2022.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2021

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado o Sr. JOSÉ WILIAM GONZAGA DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o nº 1887573-4, SSP/MT e CPF de 015.340.051-02, PIS 2.032.064.780-8, residente e domiciliado a Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, 1314, Bairro: São Sebastião, Município de Araputanga/MT doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO UNILATERAL que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 181/2021, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma unilateral, com fundamento na Cláusula VIII do referido contrato, bem como nos- arts. 78, XII e 79, I da Lei Federal 8.666/1993. conforme conveniência da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS

2.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

3.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT em favor da DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DlSTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES

4.1. – E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 10 de agosto de 2022.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE