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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado o Sr. JOSÉ WILIAM GONZAGA DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o nº 1887573-4, SSP/MT e CPF de 015.340.051-02, PIS 2.032.064.780-8, residente e domiciliado a Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, 1314, Bairro: São Sebastião, Município de Araputanga/MT doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO UNILATERAL que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 181/2021, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma unilateral, com fundamento na Cláusula VIII do referido contrato, bem como nos- arts. 78, XII e 79, I da Lei Federal 8.666/1993. conforme conveniência da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS
2.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
3.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT em favor da DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DlSTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES
4.1. – E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 10 de agosto de 2022.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE