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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2.022.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, Administração Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.439.239/0001-50, com sede administrativa à Rua Carajás, nº. 522, Setor Sul II, CEP: 78.600-000, Barra do Garças/MT, neste ato representado por Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, aposentando, portador da CI n.º 1287678, órgão expedidor SESP/GO, e CPF n.º 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, Lote 03, Jardim Toledo na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – “IPGC”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Afonso Pena, nº. 867, 8º andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.130-002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, LEONARDO LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 061.387.266-50, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais.
OBJETO: estabelecer a mútua cooperação técnica, entre o MUNICÍPIO e o IPGC, com objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público privada destinado a: Serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar, comercial e de varrição com sistema de monitoramento via satélite; implantação, manutenção e higienização de contêineres metálicos; serviços de manutenção de áreas verdes (poda de árvores, irrigação, roçagem mecanizada e plantio de mudas); Serviços de conservação de vias (capina, raspagem, pintura de guias, limpeza de lotes e limpeza de praias); coleta seletiva e educação ambiental; Operação e manutenção de Ecopontos operação de triturador de galhadas com fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e maquinários, destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT e outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO identificar ao longo da parceria e que o IPGC, concordar em desenvolver, compondo esse ACORDO de Cooperação mediante Aditivo Contratual.
Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2004, Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro 2004, Lei Municipal nº. 4.514 de 09 de agosto de 2.022.
VIGÊNCIA: 24 (Vinte quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre os PARCEIROS, nos termos das normas legais pertinentes.
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2.022.
ASSINAM: Pelo MUNICÍPIO: Adilson Gonçalves de Macedo – Prefeito Municipal, e pelo INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC: Leonardo Luiz dos Santos - Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades.
Barra do Garças, 12 de agosto de 2.022.