Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2022.

​EDITAL DE NOTIFICAÇÃO VISA/SMS/CV Nº 12, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Divisão de Vigilância Sanitária do município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005, vem NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do mesmo diploma legal, que “Art. 45. É proibida a introdução direta ou indireta de esgotos sanitários e outras águas residuárias nas vias públicas e/ou galerias de água pluviais.”. PORTANTO, FICA A Sr.ª MARIA CELIA SILVA MARQUES, C.P.F.: 109.780.971-49, PROPRIETÁRIA/POSSUIDORA PELO CADASTRO DE IMÓVEL NA PREFEITURA, DO ENDEREÇO: RUA RORAIMA, Q25 L18, BAIRRO SÃO LOURENÇO, NESTA URBE, DEVIDAMENTE NOTIFICADA, PARA QUE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, TOME ÀS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE INTERROMPER O DESCARTE IRREGULAR DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS NA VIA PÚBLICA, PELO FATO DE QUE AS ÁGUAS COM RESÍDUOS QUÍMICOS OU DOMÉSTICOS DANIFICAM O ASFALTO, ALÉM DE REPRESENTAREM PERIGO À SAÚDE PÚBLICA. Passados 5 (cinco) dias corridos da publicação desta, o responsável pela residência citada será considerado notificado e, o não cumprimento do disposto enseja na responsabilização deste em Processo Administrativo, sujeito a multa e outras penalidades previstas no art. 219, da Lei Complementar 5, de 30 de dezembro de 2005. A defesa ou impugnação deve ser apresentada junto ao órgão autuador, pelo e-mail <visasmscv@gmail.com>, ou pessoalmente na Divisão de Vigilância Sanitária, localizada no endereço: Travessa do Comércio, 449, Bairro Jupiara, Campo Verde – MT, CEP: 78840-000, Telefone: (66) 3419 6250 ou (66) 99679-4854.

Gabriel Santos Ferreira

Autoridade Sanitária Matr. 5922