Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 004/2021 - PREVI COTRI

Termo aditivo do contrato particular de Prestação de Serviços de Perícia Médica, que firmam entre si, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.835/0001-31, com sede social na AV. 20 DE DEZEMBRO, nº 725, Bairro CENTRO, neste ato representado pelo Diretor(a) Executivo(a), Sra LEOCÁDIA GOMES PADILGA, brasileira, casada, portador do CPF nº 010.205.713.30 residente e domiciliado NA RUA Floriano Ochoa nº 362 município de Cotriguaçu-MT , aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e empresa S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.997.349/0001-64, com sede social à Rua dos Mandos S/N, centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330.000, neste ato representada pelo seu, Sr.SERGIMAR MACHADO XAVIER , brasileiro, portador do CPF nº 027.549.971-56, residente e domiciliado no município de Cotriguaçu-MT, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas. Constitui objeto do presente Contrato, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PARECER NA ÁREA DA SAÚDE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERICIAS MÉDICAS COM LAUDO, PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU REAVALIAÇÃO PARA PERMANÊNCIA. Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a cláusula décima quarta do contrato, passando a partir desta data, a prevalecer a seguinte redação: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 23/08/2022 até 22/08/2023, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cotriguaçu – 08 de agosto de 2022.