Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2022.

​RESOLUÇÃO 08/2022

RESOLUÇÃO 08/2022 – CMDCA ESTABELECE RECOMENDAÇÕES E PARÂMETROS COMPLEMENTARES COM VISTAS À EFETIVA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SIPIA, MÓDULO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA, que em seu art. 23 dispõe sobre a implantação e utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA.

CONSIDERANDO a Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016 do CONANDA, a qual o art. 1º dispõe sobre a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar – SIPIA Conselho Tutelar – pelos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a deliberação da reunião do colegiado do CMDCA, ocorrida em 15/08/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR critérios e Procedimentos para implantação e implementação do SIPIA Conselho Tutelar, estabelecendo-o como sistema de registro e tratamento de informações prioritário e de uso obrigatório dos conselheiros tutelares, para fins de monitoramento, acompanhamento e encaminhamento das demandas junto à rede de atendimento à criança e ao adolescente.

I – A implantação consiste em etapa preliminar destinada a garantir condições adequadas para o funcionamento do SIPIA Conselho Tutelar.

II – A implementação consiste na concretização de ações que assegurem a contínua utilização do SIPIA pelo Conselho Tutelar.

Art.2º - Ficam estabelecidas as respectivas competências quanto ao SIPIA CT WEB:

I – Compete ao Município oferecer condições ao Conselho Tutelar para o uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, a efetivação das condições técnicas e de infraestrutura necessárias à operação do SIPIA no Conselho Tutelar.

II – Compete ao CMDCA estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente visando à divulgação e fortalecimento das ações relativas ao SIPIA Conselho Tutelar.

III – Compete ao Conselheiro (a) Tutelar:

a) participar dos cursos de formação e atualização para o uso do SIPIA, destinado aos Conselheiros Tutelares, presencial e vitualmente;

b) seguir as orientações do SIPIA no Manual do Usuário, Versão 2.0;

c) registrar e sistematizar os atendimentos prestados e demais atividades realizadas por cada Conselheiro Tutelar que, deverá alimentar o SIPIA;

d) fazer os registros dos atendimentos no SIPIA, apresentando trimestralmente relatório, ou sempre que solicitado pelo CMDCA, mantendo atualizados os dados estatísticos acerca das maiores demandas de atendimento;

e) divulgar o SIPIA Conselho Tutelar em suas mais diversas iniciativas, junto aos mais variados parceiros, em particular àqueles das áreas de saúde, educação, da assistência social e órgãos de defesa.

Art. 3º - A partir de 02 de janeiro de 2023, a utilização do SIPIA passa a ser obrigatória no município de Araputanga.

Art. 4º - A não utilização do SIPIA ou a sua utilização de forma irregular pelos Conselheiros Tutelares, ensejará em aplicação de sanção em face de eventual desídia do membro do Conselho Tutelar que não atue para assegurar o funcionamento eficiente da rede de proteção da criança e do adolescente, em conformidade com a legislação municipal.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 6º - Publique-se na forma da Lei.

Araputanga/MT, 15 de agosto de 2022.

José de Sousa Reis

Presidente do CMDCA