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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N.º 077/2022.
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 349.094,74 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 0832/2022 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 349.094,74 (trezentos e quarenta e nove mil, noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64 e Art. 1º da Lei Municipal nº 832/2022 para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04.005.13.392.0008.2.071.4.4.90.51.00.00 17110000901 R$ 349.094,74
Total da Suplementação: R$ 349.094,74
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação no montante de R$ 349.094,74 (trezentos e quarenta e nove mil, noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), proporcionados por receitas oriundas de recursos recebidos nas fontes de recurso 17110000901 Transferências da União referente a Cessão Onerosa – Pré-Sal, das receitas:
Cód. Receita | Descrição | Orçado | Arrecadado | Excesso Apurado | Excesso Utilizado até este Decreto |
1.7.19.99.01.00 | Transferências da União referente a Cessão Onerosa – Pré-Sal | 0,00 | 1.134.287,36 | 1.134.287,36 | 349.094,74 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 15º DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.