Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 15 DE AGOSTO DE 2.022.

LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 15 DE AGOSTO DE 2.022.

"Majoração da verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e da outras providencias"

A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 160, do Regimento Interno e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 814 de 18 de janeiro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição Federal.”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS, DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DOIS.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL